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Dr. Thiago Braga Lima Bertini

São José do Rio Preto/SP e Região!

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Braga Advocacia pronto para atende-los.
08/09/2022

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A partir de hoje, motoristas e pedestres passarão a conviver com novas regras de trânsito, com a entrada em vigor da Lei...
12/04/2021

A partir de hoje, motoristas e pedestres passarão a conviver com novas regras de trânsito, com a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.

O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.

Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.

O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.

A PEC Emergencial foi promulgada e agora é a Emenda Constitucional 109. Ela foi promulgada em cerimônia do Congresso Nac...
16/03/2021

A PEC Emergencial foi promulgada e agora é a Emenda Constitucional 109. Ela foi promulgada em cerimônia do Congresso Nacional com a participação dos presidentes do Senado e da Câmara.

A nova emenda vai permitir ao governo federal pagar um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis em 2021, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos, e prevê regras mais rígidas para contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e ainda a redução de incentivos tributários a setores da economia.

A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de programas sociais, entre outros compromissos.

Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

Ou seja, sempre que essas despesas superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção, para evitar descontrole fiscal, serão automaticamente acionados. Com isso, ficam proibidos aumentos de salários a servidores e contratação de novos funcionários públicos, por exemplo.

No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo (normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

Existem situações em que o empregado dá motivos ao patrão para que seja demitido. Nesse caso, pode ocorrer a rescisão de...
15/03/2021

Existem situações em que o empregado dá motivos ao patrão para que seja demitido. Nesse caso, pode ocorrer a rescisão de contrato por justa causa, na qual o trabalhador perde vários direitos, como 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do saldo do FGTS, etc. Nas demais situações - por exemplo, dificuldades econômicas do empregador - ocorre a demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direitos garantidos. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa.


Você sabia que é permitido dirigir descalço? E que conduzir usando chinelos configura infração média, podendo gerar mult...
13/03/2021

Você sabia que é permitido dirigir descalço? E que conduzir usando chinelos configura infração média, podendo gerar multa no valor de R$ 130,16?

O Plenário do Senado aprovou na sessão desta terça-feira (9) a tipificação do crime de perseguição de qualquer tipo, fís...
12/03/2021

O Plenário do Senado aprovou na sessão desta terça-feira (9) a tipificação do crime de perseguição de qualquer tipo, físico ou virtual, prática também conhecida como “stalking” (PL1.369/2019), com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. A matéria segue agora para sanção.

A partir da reforma trabalhista, o mínimo a ser pago ao trabalhador por hora extra passou de 20% para 50%. Além disso, f...
09/03/2021

A partir da reforma trabalhista, o mínimo a ser pago ao trabalhador por hora extra passou de 20% para 50%. Além disso, foram alteradas as regras para banco de horas. Caso queira saber mais, veja no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.

O Dia Internacional da Mulher é um momento para refletir sobre os progressos realizados, para chamar à mudança e para ce...
08/03/2021

O Dia Internacional da Mulher é um momento para refletir sobre os progressos realizados, para chamar à mudança e para celebrar atos de coragem e de determinação de mulheres comuns que desempenharam um papel extraordinário na história de seus países e comunidades.

14/07/2020

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Conforme a súmula apontada, o consumidor tem direito a reparação por quaisquer objetos roubados e danificados dentro do ...
27/05/2020

Conforme a súmula apontada, o consumidor tem direito a reparação por quaisquer objetos roubados e danificados dentro do veículo, quando este estiver sob supervisão do estacionamento.

O senado aprovou por unanimidade, 77 votos, a inclusão das mortes decorrentes da pandemia do coronavírus na cobertura do...
21/05/2020

O senado aprovou por unanimidade, 77 votos, a inclusão das mortes decorrentes da pandemia do coronavírus na cobertura dos seguros de vida e invalidez permanente. O mesmo se aplica a assistência médica ou hospitalar para os planos de saúde em casos de infectados pela covid-19.

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