20/02/2026
Você sabia ?
Despesas escolares de dependente com deficiência são dedutíveis no IRPF
Laudo médico oficial que ateste a deficiência, com indicação do CID correspondente. Esse documento é a base para caracterizar a despesa como médica.
Em seguida, é necessário guardar todos os recibos e notas fiscais emitidos pela escola, preferencialmente em nome do responsável legal, discriminando valores de mensalidade, taxas ou serviços vinculados.
É recomendável que o contrato escolar ou declaração da instituição indique de forma clara que o aluno recebe ensino inclusivo ou suporte especializado, reforçando o caráter terapêutico da instrução.
O impacto financeiro da dedução integral é expressivo. Imagine uma família que paga R$ 3.000,00 por mês em escola inclusiva para um filho com deficiência. Em um ano, esse gasto chega a R$ 36.000,00.
Se for lançado como despesa de educação, a Receita permite deduzir pouco mais de R$ 3.500,00 por dependente ao ano (valor do limite fixado para 2025). Isso significa que, dos R$ 36.000,00 efetivamente pagos, apenas R$ 3.500,00 seriam aproveitados na base de cálculo.
Por outro lado, se o mesmo valor for declarado como despesa médica, não há teto. Os R$ 36.000,00 podem ser integralmente abatidos da base de cálculo do IR. Dependendo da alíquota efetiva do contribuinte (ex.: 27,5%), isso pode representar uma economia ou restituição de quase R$ 10.000,00 em um único ano.
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