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Você está precisando de uma consultoria jurídica para sua empresa?Nós podemos te ajudar!Atendimento: (85) 9 96761388Rua ...
28/04/2019

Você está precisando de uma consultoria jurídica para sua empresa?
Nós podemos te ajudar!
Atendimento: (85) 9 96761388
Rua Fortunato Barroso, 270 - Centro, Trairi - CE.

O custo da comissão de corretagem pode ser transferido ao consumidor só no momento da assinatura do contrato, contanto q...
27/04/2019

O custo da comissão de corretagem pode ser transferido ao consumidor só no momento da assinatura do contrato, contanto que haja clareza nessa informação. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, entendeu que não é abusiva a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda em regime de incorporação imobiliária, desde que o preço total da aquisição tenha sido previamente informado.
De acordo com a relatora, os parâmetros fixados pelo CDC e o entendimento do STJ no REsp 1.599.511, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, validam a transferência do pagamento das taxas de corretagem para o comprador. Os artigos 6º, 31, 46 e 52 do CDC – acrescentou – determinam que esteja especificado o preço total da unidade imobiliária, com destaque do valor da comissão de corretagem.
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Quem é autônomo muitas vezes acredita estar desamparado pela lei quando o assunto é a Consolidação das Leis Trabalhistas...
26/04/2019

Quem é autônomo muitas vezes acredita estar desamparado pela lei quando o assunto é a Consolidação das Leis Trabalhistas, a CLT, que garante o direito dos trabalhadores.
Ocorre que uma pessoa que é autônomo também pode garantir todos esses direitos.
Se você exerce a sua atividade profissional por conta própria, ou presta serviço para outra pessoa pode e deve pagar o INSS como autônomo.
Para fazer a sua inscrição no INSS é necessário que você já tenha um cadastro no P*S ou NIT. É a partir desses registros que você é identificado e, consequentemente, pode acessar os seus benefícios sociais.
Após fazer o seu cadastro no Programa de Integração Social, você deverá escolher a sua categoria de de contribuição. Os autônomos devem escolher a categoria chamada “Contribuinte Individual”, entretanto há várias formas de contribuição. Em seguida, você deve preencher corretamente a Guia da Previdência Social e efetuar o pagamento mensalmente.
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Um homem que se aproveitou de uma mulher apaixonada, que conheceu no Tinder, para tomar seu dinheiro, foi condenado a in...
25/04/2019

Um homem que se aproveitou de uma mulher apaixonada, que conheceu no Tinder, para tomar seu dinheiro, foi condenado a indenizá-la por danos morais e materiais que juntos somam mais de R$ 40 mil. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Dall'olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP.
A mulher contou na ação que conheceu o réu, com quem teve relacionamento, por meio do aplicativo. Aproveitando-se de sua fragilidade emocional, ele solicitava quantias e alegava que somente firmaria compromisso sério, perante amigos e familiares, quando conseguisse emprego.
A autora, apaixonada, passou a ajudá-lo, cedendo a pedidos de empréstimos para saldar dívidas, pagar passagens aéreas, compra de ferramentas, celulares, e até o custeio de velório da avó.
Ao analisar a demanda, o magistrado observou que houve manipulação do sentimento da autora quando disparou diversos entraves financeiros para o relacionamento. Assim, somente superadas as “dificuldades financeiras”, o relacionamento alcançaria o patamar esperado.
Como não há controvérsia sobre os valores desembolsados pela autora, eles foram acolhidos pelo juiz, que fixou indenização por danos materiais no importe de R$ 15.861,97. Ele também acolheu o pedido de reparação por dano moral, porquanto o autor “causou lesão à honra e sentimento da autora”. A indenização foi fixada em R$ 25 mil.
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Tanto na compra feita por telefone ou pela internet (fora de estabelecimento comercial) há a possibilidade de desistênci...
24/04/2019

Tanto na compra feita por telefone ou pela internet (fora de estabelecimento comercial) há a possibilidade de desistência, no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, e o fornecedor não pode incluir cláusula contratual em sentido contrário.
“Art . 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
Ou seja, o consumidor que realiza compra pela internet (ou mesmo por telefone), tem prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço para manifestar o seu interesse em desistir, sendo reembolsado do total pago.
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No dia 19 de abril comemora-se o dia do exército brasileiro. A data é marcada pela primeira luta dos povos do Brasil con...
19/04/2019

No dia 19 de abril comemora-se o dia do exército brasileiro. A data é marcada pela primeira luta dos povos do Brasil contra a dominação holandesa, em 1648. Os indivíduos que treinam e lutam para defender os espaços e direitos de um país são os integrantes dessa corporação.
O órgão responsável pelas ações do exército é o ministério da defesa, responsável pela defesa nacional, unindo as três forças armadas do país: o exército, a marinha e a aeronáutica.
Para ingressar no exército do Brasil é necessário participar do alistamento militar, que acontece todos os anos. O serviço militar é obrigatório para os rapazes, que devem se alistar aos dezoito anos de idade. Existem vagas tanto para homens como para mulheres.
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No caso analisado pelo STJ, uma administradora de imóveis ajuizou embargos de terceiro com o objetivo de levantar a penh...
18/04/2019

No caso analisado pelo STJ, uma administradora de imóveis ajuizou embargos de terceiro com o objetivo de levantar a penhora de três imóveis, decretada nos autos de execução movida por um banco contra o sócio que indicou os bens. A empresa alegou ser a proprietária dos imóveis à época do ato constritivo. Afirmou ter adquirido os imóveis antes da ação de execução.
A sentença considerou que houve fraude à execução e confirmou a penhora sobre os três imóveis. Para o juízo, o registro dos atos constitutivos da empresa na Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio dos imóveis, não é suficiente para a transferência da propriedade imobiliária.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) confirmou a fraude à execução e julgou improcedente o recurso da empresa.
Ao impugnar o acórdão do TJPR, a administradora de imóveis alegou que a integralização do capital social por meio da indicação de determinados bens imóveis pelo sócio, estabelecida em contrato social devidamente registrado na Junta Comercial, seria suficiente para operar a transferência de titularidade de tais imóveis à sociedade empresarial, o que daria legitimidade para a oposição dos embargos de terceiro destinados a afastar a constrição judicial que recaiu sobre o patrimônio.
Ao negar provimento ao recurso, o ministro reafirmou que a recorrente carece de legitimidade ativa para promover embargos de terceiro destinados a afastar a constrição judicial sobre os imóveis, conforme decidiu o TJPR.
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A inscrição negativa no sistema do Banco Central equivale à inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Com esse entend...
17/04/2019

A inscrição negativa no sistema do Banco Central equivale à inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Com esse entendimento, o juiz William Costa Mello, da 29ª Vara Cível de Goiânia, determinou que dois bancos retirem do Sisbacen informações de débito de um consumidor que não conseguiu financiamento mesmo estando com o nome limpo.
Segundo a defesa, feita pelo advogado Rogério Rocha, em fevereiro de 2018 o autor buscou financiamento junto a Goiás Fomento para a implantação de um projeto.
O pedido, no entanto, foi negado porque ele tinha registro de restrição no Sisbacen, feito pelos Bancos Olé Bonsucesso Consignados S/A e Crefisa S/A, no total de R$ 8.639,99.
Ao julgar o pedido, o juiz William Mello ressaltou que o autor chegou a procurar o Banco Central para solucionar o problema pela via administrativa, uma vez que não tinha nenhuma pendência ou dívida com as instituições, mas não conseguiu.
Citando decisões anteriores da corte no mesmo sentido, o magistrado afirmou que é clara a jurisprudência no sentido de que a inscrição no Banco Central é "semelhante àquelas realizadas nos cadastros restritivos", já que "inviabiliza a concessão de crédito ao consumidor".
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A Advocacia Empresarial tornou-se, hoje, fundamental para a manutenção de um negócio. Por meio de uma advocacia preventi...
16/04/2019

A Advocacia Empresarial tornou-se, hoje, fundamental para a manutenção de um negócio. Por meio de uma advocacia preventiva, os profissionais que atuam nesta especialidade conseguem antecipar eventuais riscos e problemas que a organização pode vir a enfrentar com a lei e, com isso, orientar o empresário a respeito do que fazer a respeito de cada situação.
Muitas vezes, essas discrepâncias ocorrem não por má-fé do empresário, mas, sim, pela ausência de conformidade legal ocasionada por falta de cautela ou, até mesmo, de conhecimento jurídico dos executivos e gestores. Nesse sentido é que se firma a necessidade da presença de um profissional capaz de orientar e direcionar o negócio por exigência do mercado.
A seguir, relacionamos 3 motivos que fazem um advogado especialista em Direito Empresarial ser indispensável para o seu negócio!
1. Define a relação mais adequada entre os sócios durante a formação da empresa
2. Direciona o administrador a respeito da sua responsabilidade e dos seus limites à frente do negócio
3. Orienta os sócios durante todo o funcionamento da empresa, desde a sua formação até a completa dissolução
Por outro lado, mesmo quando as ações judiciais forem inevitáveis, ele também se mostra como o profissional ideal para fazer a defesa adequada conforme as condições e interesses dos negócios da empresa, justamente por já conhecer a fundo seu perfil e seus pormenores.
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Nunca se sinta inferior a ninguém, você é mais forte do que imagina.Teve algum direito violado?Nós podemos te ajudar! At...
15/04/2019

Nunca se sinta inferior a ninguém, você é mais forte do que imagina.
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Que nunca deixemos de pensar com justiça.
14/04/2019

Que nunca deixemos de pensar com justiça.

De acordo com o Código Civil, o Direito brasileiro adota a Teoria da Empresa. Portanto, substituiu a teoria dos atos de ...
13/04/2019

De acordo com o Código Civil, o Direito brasileiro adota a Teoria da Empresa. Portanto, substituiu a teoria dos atos de comércio pela teoria da empresa, deixando de cuidar de determinadas atividades (mercancia) para disciplinar uma forma específica de produzir ou circular bens ou serviços: a empresarial.
Conforme André Luiz Santa Cruz Ramos (2008):
A Teoria da Empresa desenvolveu-se para corrigir falhas da teoria dos atos de comércio. Para identificar o empresário, desconsidera-se a espécie de atividade praticada e passa-se a considerar a estrutura organizacional, relevância social e a atividade econômica organizada, a fim de colocar em circulação mercadorias e serviços.
O atual sistema jurídico passou a adotar uma nova divisão que não se apoia mais na atividade desenvolvida pela empresa, isto é, comércio ou serviços, mas no aspecto econômico de sua atividade, ou seja, fundamenta-se na teoria da empresa.

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