30/07/2026
Menos de 1% da população brasileira ganha o que ganha um juiz. O salário médio no país não chega a R$ 4 mil. Todo mundo tem sentido que está tudo mais caro.
Mesmo assim, virou comum o Judiciário olhar para uma pessoa que declarou não ter condições de custear um processo e presumir, sem nenhum indício contrário, que ela pode pagar.
Ao fazer isso, o juiz presume exatamente o contrário do que a lei manda: que a declaração da pessoa se presume verdadeira. Essa é a regra.
De fato, a exceção existe, mas desde que haja elemento concreto que contradiga a declaração. Só que a exceção virou padrão: são despachos em série, idênticos, exigindo uma grande quantidade de documentos, como imposto de renda, extratos bancários e holerites, sem apontar uma única linha que justifique a apresentação de dados sigilosos especialmente protegidos pela Constituição.
São documentos, ainda, protegidos especialmente pela Constituição como dados sigilosos.
No fim, justamente quem mais deveria proteger a garantia fundamento do acesso à Justiça, restringe-na de forma oblíqua, impedindo que milhares de pessoas lutem na Justiça pelos seus direitos.