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Vem aí 365 novas oportunidades! 🪅🙏🎇
31/12/2021

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O direito de receber alimentos sempre dependerá da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele...
29/12/2021

O direito de receber alimentos sempre dependerá da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do CC, aqueles que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que tinham quando casados, seja por desemprego, salário baixo ou doença, podem solicitar o benefício ao cônjuge.

Importante lembrar que, se a pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado. De acordo com o artigo 1.699 do CC, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, a pensão pode ser extinta. O artigo 1.704 da mesma lei também trata da obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos.

Feliz Natal é um ano novo abençoado!
24/12/2021

Feliz Natal é um ano novo abençoado!

STJ confirmou acórdão do TJBA que manteve a multa diária de R$ 1 mil imposta a uma operadora de planode saúde pelo descu...
22/12/2021

STJ confirmou acórdão do TJBA que manteve a multa diária de R$ 1 mil imposta a uma operadora de plano
de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar. Como a decisão não
foi cumprida até a morte da paciente - ocorrida após 365 dias da determinação -, a multa cominatória acumulada
atingiu o total de R$ 365 mil.
"O cenário que se apresenta é de uma multa periódica fixada de modo razoável, proporcional e compativel com a
obrigação, como medida de apoio à tutela provisória deferida e incontestavelmente descumprida por exatos 365 dias, exatamente um ano, o que somente veio a cessar em virtude do óbito da beneficiária da tutela jurisdicional" concluiu a ministra
REsp1840280

O Código Civil de 2002 pôs fim àdiscussão deixando claro no art. 496 que a venda nessa hipótese, sem o consentimento dos...
02/12/2021

O Código Civil de 2002 pôs fim à
discussão deixando claro no art. 496 que a venda nessa hipótese, sem o consentimento dos outros descendentes e do cônjuge será anulável: Anulável pois, o negócio assim entabulado CONVALESCE com o tempo. É importante que o descendente prejudicado haja rápido pois o manto da prescrição pode fulminar sua pretensão em desfazer o negócio. A anulação deve ser pretendida dentro do prazo cominado pela lei de regência.

Conheça um pouco da LEI 11.340/2006. Lei Maria da Penha.
15/07/2021

Conheça um pouco da LEI 11.340/2006. Lei Maria da Penha.

A partir da celebração do casamento, os companheiros passam a ter direitos e deveres recíprocos, previstos no art 1566 d...
05/07/2021

A partir da celebração do casamento, os companheiros passam a ter direitos e deveres recíprocos, previstos no art 1566 do Código Civil de 2002, bem como disposto:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.



Hahahaha! Bem isso. 🤣😂🤣😂 Via:
11/06/2021

Hahahaha! Bem isso. 🤣😂🤣😂

Via:

Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus p...
05/06/2021

Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio da violação de domicílio. Como consequência, dois réus foram absolvidos das acusações de tráfico de dr**as, com sua consequente soltura.

A decisão aplica vasta jurisprudência do STJ sobre o tema, a partir de posicionamento do Supremo Tribunal Federal, para quem o ingresso em domicílio sem autorização judicial só pode ser feito diante de "fundadas razões".

HC 658.403.


Embora haja sido apreendida certa quantidade de entorpecente na residência do acusado e do corréu, saliento que a descob...
05/06/2021

Embora haja sido apreendida certa quantidade de entorpecente na residência do acusado e do corréu, saliento que a descoberta a posteriori de uma situação de flagrante não passou de mero acaso. (…) A ausência de justificativas e de elementos seguros a autorizar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade policial na identificação de situações suspeitas relativamente à ocorrência de tráfico de dr**as, pode acabar esvaziando o próprio direito à privacidade e à inviolabilidade de sua condição fundamental.



Pura verdade! 🤣😉🤭       🙈🙈🙈
08/09/2020

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🙈🙈🙈

Sabadou!! 🤣😂😅 🙈🙈🙈
15/08/2020

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