30/06/2022
APOSENTADORIA DO CAMINHONEIRO: REQUISITOS DIFERENCIADOS!
Os caminhoneiros tem direito à aposentadoria especial, pois no exercício da atividade são expostos a agentes insalubres ou perigosos como:
☑ vibração
☑ ruído
☑ líquidos inflamáveis
☑ calor intenso
Para ter direito, até 29/04/1995, bstava comprovar a função. Depois dessa data é preciso comprovar a exposição aos agentes, com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Se for caminhoneiro autônomo precisa contratar médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para confecção da documentação.
Curte o post se você gostou da informação!