Gehlen Advocacia

Gehlen Advocacia GEHLEN ADVOCACIA Este escritório desenvolve suas atividades na área de direito militar.

O trabalho desempenhado com associações de militares e a experiência dos profissionais voltados à advocacia dá confiança e a segurança necessária ao militar que busca agilidade, comprometimento e foco nos resultados, com um investimento adequado à sua realidade.

03/03/2026
🚨 ATENÇÃO, MILITARES.Descumprir medida protetiva não é descuido, não é detalhe, não é “mal-entendido”. É CRIME.A ordem j...
24/02/2026

🚨 ATENÇÃO, MILITARES.

Descumprir medida protetiva não é descuido, não é detalhe, não é “mal-entendido”. É CRIME.

A ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha tem força coercitiva e o seu descumprimento configura crime autônomo, nos termos do art. 24-A da própria lei.

👉 Aproximou da vítima?
👉 Mandou mensagem, ainda que “para conversar”?
👉 Ligou, chamou no portão ou apareceu “por acaso”?
⚖️ Está caracterizado o delito.

🚓 A prisão em flagrante é juridicamente possível.

🏛️ A competência é da Justiça Comum — não da Justiça Militar.

E os reflexos não param no processo criminal.
🎖️ Para o militar, as consequências extrapolam a esfera penal:
– instauração de procedimento disciplinar;
– sanções administrativas;
– registro funcional comprometido;
– risco concreto de exclusão da corporação.

Medida protetiva é ordem judicial. Não é sugestão, não é recomendação, não é algo “flexível”.

❗ Descumprir só agrava a situação jurídica, fortalece a materialidade do novo crime e compromete sua defesa em qualquer processo em curso.

Se há inconformismo com a decisão, o caminho é jurídico, por meio de advogado e instrumentos processuais adequados — nunca o descumprimento.

O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão no RE 1.447.042/RS (10/02/2026) — e o recado foi técnico e claro.📍 O c...
13/02/2026

O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão no RE 1.447.042/RS (10/02/2026) — e o recado foi técnico e claro.

📍 O caso
Abordagem em via pública, fundada em denúncia anônima, em local conhecido como ponto de tráfico.
Apreensão de pequena quantidade de droga.
Na sequência, ingresso no domicílio sem mandado, onde foram encontradas novas porções.

⚖️ Tese do MP
Por se tratar de crime permanente, o flagrante iniciado na rua autorizaria o ingresso como desdobramento da diligência (referência ao Tema 280).

❌ O que decidiu o STF?
Denúncia anônima + pequena quantidade na rua, sem investigação prévia ou elementos objetivos sobre o interior da residência, não configuram “fundadas razões” para a entrada.
O precedente do Tema 280 (RE 603.616/RO) continua válido — mas exige elementos concretos anteriores ao ingresso.

📌 Ponto central da decisão
Crime permanente não é salvo-conduto automático para ingresso domiciliar.
A legalidade da diligência é aferida pelo que existia antes da porta ser aberta, e não pelo que foi encontrado depois.

⚠️ Impacto prático
Sem monitoramento prévio, campana, perseguição contínua, indícios objetivos de mercancia ou risco concreto de destruição de provas, há risco real de nulidade.

Isso reforça dois pilares constitucionais:
Art. 5º, XI, da CF (inviolabilidade do domicílio)
Controle judicial posterior da legalidade da atuação policial

🎯 Conclusão técnica
A decisão não inviabiliza a ação policial.
Ela apenas exige lastro probatório prévio e verificável para legitimar a mitigação de um direito fundamental.

E você, concorda com a decisão? Ela protege garantias constitucionais ou dificulta a repressão ao tráfico? 👇

27/01/2026

ATENÇÃO, PENSIONISTAS! Recado da Dra Marceane para você. ⬆️

📢 ISENÇÃO DE IR NÃO É ISENÇÃO DE DECLARAR!Mesmo que o servidor público tenha isenção do Imposto de Renda deferida, ele a...
19/01/2026

📢 ISENÇÃO DE IR NÃO É ISENÇÃO DE DECLARAR!

Mesmo que o servidor público tenha isenção do Imposto de Renda deferida, ele ainda precisa fazer a declaração anual. Vamos explicar:

📌 ISENÇÃO DE IR = não pagar imposto sobre os rendimentos.
Mas não significa que você está dispensado de declarar.

👮‍♂️ Quem tem isenção?
Servidores com doenças graves previstas em lei, por exemplo, podem ter isenção no contracheque.

🧾 Por que ainda precisa declarar?
✔️ Porque a Receita Federal quer saber de onde vêm seus rendimentos
✔️ Porque você continua recebendo valores
✔️ E porque pode haver outros rendimentos tributáveis (como aluguéis, pensões etc.)

⚠️ O que acontece se não declarar?
🚫 Seu CPF pode ficar irregular
🚫 Você perde acesso a créditos, concursos, financiamentos
🚫 Pode ter que pagar multa

✅ Se você tem isenção no contracheque, informe isso corretamente na declaração. Isso evita problemas com a Receita.

📲 Compartilhe esse conteúdo com colegas servidores!
📌 Salve para não esquecer quando for declarar.
🔎 Nos siga para mais orientações claras sobre seus direitos!

A defesa certa pode salvar sua carreira! Se você é militar e está respondendo a um PADM… preste atenção!Uma boa defesa n...
16/01/2026

A defesa certa pode salvar sua carreira! Se você é militar e está respondendo a um PADM… preste atenção!

Uma boa defesa não é só um direito — é uma necessidade.
Em muitos casos, a diferença entre ser punido ou ser absolvido está na qualidade da defesa apresentada.

🔎 Erros formais, provas mal analisadas, depoimentos contraditórios…
Tudo isso pode ser explorado a favor do militar — mas só com uma estratégia bem construída.

⚖️ O PADM pode impactar diretamente sua estabilidade, carreira e até reserva remunerada.

Não trate isso como algo simples.
Trate como o que é: sério e decisivo.



💬 Já passou por um PADM ou conhece alguém? Comenta aqui!

🎄🎅🤶
16/12/2025

🎄🎅🤶

🚨 Essa decisão pode colocar dinheiro no seu bolso, servidor!Você sabia que o auxílio-refeição deve ser incluído nas féri...
12/12/2025

🚨 Essa decisão pode colocar dinheiro no seu bolso, servidor!

Você sabia que o auxílio-refeição deve ser incluído nas férias e no terço de férias dos servidores públicos do RS?
Pois é! Uma nova decisão da Turma de Uniformização da Fazenda Pública bateu o martelo: o vale-refeição é parte da remuneração e deve ser pago integralmente nas férias.

Isso muda tudo. Porque, até agora, muitos servidores vinham sendo prejudicados — recebendo menos do que realmente têm direito durante o período de descanso.

📌 A decisão uniformizou o entendimento e reconheceu que:

“As férias são consideradas como período de efetivo exercício. Logo, todas as parcelas habituais devem ser mantidas.”

E mais: isso pode gerar pagamentos retroativos!

💼 Se você é servidor estadual e não recebeu o vale-refeição nas suas férias nos últimos anos... você pode ter valores a receber.

👉 Marque um servidor nos comentários.
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O crime previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 — que trata de condutas discriminatórias praticadas de forma coletiva...
02/12/2025

O crime previsto no art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 — que trata de condutas discriminatórias praticadas de forma coletiva ou por intermédio de meios que alcancem uma comunidade ou grupo — possui relevância social significativa e exige, para sua configuração, demonstração clara da intenção discriminatória e da efetiva prática dos atos tipificados.

Na sentença recentemente proferida, o juízo realizou uma análise criteriosa de todos os elementos colhidos na fase investigativa e em audiência. Observou-se que os relatos apresentavam contradições, a dinâmica dos fatos não pôde ser confirmada de maneira objetiva e não houve prova consistente capaz de demonstrar a materialidade e a autoria na forma exigida pela lei penal.

Diante desse cenário, o magistrado concluiu que não seria possível afirmar, com segurança jurídica, que houve a prática do crime imputado, aplicando corretamente os princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e do in dubio pro reo, pilares essenciais do Estado Democrático de Direito.

A decisão reforça a necessidade de que acusações criminais sejam sempre acompanhadas de prova robusta e coerente, assegurando que qualquer responsabilização ocorra dentro dos limites legais e constitucionais.

Endereço

Rua Luiz Antunes, 717, Sala 204, Bairro Panazzolo
Caxias Do Sul, RS
95080-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 12:00

Telefone

+5554991835232

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