EK Advogados

EK Advogados O escritório Eduardo Kersting Advogados atua na advocacia empresarial com foco em empresas.

O Escritório Eduardo Kersting Advogados, com sede em Caxias do Sul/RS, é pessoa jurídica que desenvolve prestação de serviços especializados em assessoria jurídica empresaria. Ao longo destes anos de atuação, o escritório tem realizado a prática de advocacia que objetiva agregar valores às estruturas dos clientes e aumentar-lhes os resultados financeiros, através dos trabalhos de consultoria preve

ntiva e revisão de procedimentos, acompanhamento de negociações, elaboração de contratos, administração de passivos judiciais e extrajudiciais, redução de custos e recuperação de créditos. Considerando as especializações jurídicas em que atua, o Escritório tem assessorado empresas de diversos segmentos econômicos, proporcionando, através de trabalho objetivamente focado, diferentes oportunidades de ganhos para seus clientes.

COMUNICADO OFICIALEDUARDO KERSTING ADVOGADOS ASSOCIADOSInformamos que o escritório Eduardo Kersting Advogados Associados...
08/04/2026

COMUNICADO OFICIAL
EDUARDO KERSTING ADVOGADOS ASSOCIADOS

Informamos que o escritório Eduardo Kersting Advogados Associados e seus profissionais NÃO realizam contato por WhatsApp para solicitar pagamentos, repassar dados bancários e/ou comunicar decisões judiciais.
Caso você receba mensagens com esse teor, fique atento: trata-se, muito provavelmente, de um golpe conhecido como “golpe do falso advogado”.
Dicas de segurança para se proteger:

 Nunca confie ap***s em mensagens de WhatsApp — sempre confirme com o advogado por outro canal;
 Desconfie de pedidos de pagamento antecipado para liberar valores judiciais;
 Evite compartilhar tela ou clicar em links enviados por terceiros;
 Verifique o número de telefone e e-mail do advogado diretamente com o escritório.
 Desconfie de urgência ou pressão para agir rapidamente;
 Não clique em links suspeitos: e-mails ou SMS com anexos, links para “regularizar dívidas” ou para “recebimento de valores” podem ser tentativas de golpe.

Reforçamos que todas as orientações jurídicas, bem como comunicações oficiais, são feitas exclusivamente por meio dos nossos canais oficiais:

📍 Endereço: Rua Bento Gonçalves, nº 1200, 6º andar. Caxias do Sul/RS – Brasil.
📞 Telefone: 55 54 3204.8700
📧 E-mail: [email protected]
🌐 Site: www.ek.adv.br

Pedimos que, diante de qualquer contato suspeito, entre em contato imediatamente conosco para esclarecer e confirmar a veracidade da informação.

Eduardo Kersting Advogados Associados
Compromisso com a ética, a transparência e a segurança dos nossos clientes.

Nova portaria regulamenta regras para identificar devedores contumazesNo dia 27 de março de 2026, foi publicada a Portar...
02/04/2026

Nova portaria regulamenta regras para identificar devedores contumazes

No dia 27 de março de 2026, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, que estabelece como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vão identificar e tratar os chamados “devedores contumazes”.

Mas o que isso significa na prática?

A nova norma define critérios mais claros para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma frequente, relevante e sem justificativa. Ou seja, não se trata de um atraso pontual, mas de um comportamento recorrente.

Quem pode ser considerado devedor contumaz

A portaria define que o enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há um conjunto de fatores que demonstram um comportamento reiterado de inadimplência.

Isso acontece, por exemplo, quando a empresa possui débitos tributários elevados (a partir de R$ 15 milhões), deixa de pagar tributos de forma repetida ao longo do tempo e não apresenta justificativas plausíveis para essa conduta.

Não se trata, portanto, de um atraso isolado. A caracterização depende da análise do histórico do contribuinte, da frequência da inadimplência e da sua capacidade econômica.

Além disso, a norma também prevê que empresas ou pessoas relacionadas a devedores contumazes podem, em determinadas situações, receber o mesmo enquadramento, especialmente quando há vínculo que indique responsabilidade pelos débitos.

Como funciona o procedimento

Antes da aplicação de qualquer medida mais gravosa, a portaria estabelece a abertura de um processo administrativo.

Nesse processo, o contribuinte será formalmente notificado e terá a oportunidade de regularizar sua situação, seja por meio de pagamento, parcelamento ou negociação ou, ainda, apresentar defesa.

A norma garante expressamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que a empresa demonstre, por exemplo, a existência de discussões jurídicas relevantes, dificuldades financeiras justificadas ou até inconsistências nos valores cobrados.

Quais são as consequências do enquadramento

Caso, ao final do processo, fique caracterizada a condição de devedor contumaz, a empresa poderá sofrer uma série de restrições relevantes.

Entre elas, destacam-se o impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com a Administração Pública, a impossibilidade de usufruir de benefícios fiscais e a inclusão em lista pública de devedores.

Além disso, em situações mais graves, pode haver a declaração de inaptidão do CNPJ, o que impacta diretamente a continuidade das atividades empresariais.

Essas medidas demonstram que o enquadramento como devedor contumaz não é ap***s uma classificação formal, mas pode gerar efeitos práticos significativos para a empresa.

Possibilidade de regularização

A portaria também prevê a possibilidade de revisão da condição de devedor contumaz.

Isso significa que, uma vez regularizada a situação fiscal, ou demonstrado que os requisitos para o enquadramento não estão mais presentes, a empresa pode deixar de integrar essa categoria.

Essa previsão reforça o caráter não definitivo da medida e incentiva a regularização das pendências tributárias.

A publicação da portaria representa um avanço na tentativa de tornar mais eficiente a cobrança de tributos e de combater práticas reiteradas de inadimplência.

Ao mesmo tempo, a norma reforça a importância de uma gestão fiscal cuidadosa, já que o enquadramento como devedor contumaz pode gerar impactos relevantes na atividade empresarial, inclusive com restrições operacionais e reputacionais.

Diante desse cenário, torna-se ainda mais importante que as empresas acompanhem de perto sua situação fiscal, identifiquem possíveis riscos e adotem medidas preventivas para evitar esse tipo de enquadramento.

Com base nisso, a Equipe de Direito Tributário da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos e para a realização de uma análise preventiva da situação fiscal de sua empresa, com foco em segurança jurídica e mitigação de riscos.

Nova Lei da Licença-Paternidade: O que as empresas precisam saber para evitar passivos trabalhistasFoi sancionada a Lei ...
02/04/2026

Nova Lei da Licença-Paternidade: O que as empresas precisam saber para evitar passivos trabalhistas

Foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que altera significativamente as regras de afastamento e proteção ao emprego para pais e adotantes no Brasil. A medida busca equilibrar as responsabilidades familiares e modernizar a legislação trabalhista.

A licença-paternidade passará por um aumento escalonado. Para o ano de 2026 o prazo de 5 dias permanece, mas as empresas devem se preparar para o aumento para 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027 até atingir o teto de 20 dias em 2029.

A nova lei também institui o Salário-Paternidade, pago pela Previdência Social. Na prática, a empresa mantém o pagamento integral do salário e realiza a compensação do valor diretamente em suas contribuições previdenciárias (INSS).

Uma das principais inovações é a criação da estabilidade provisória, que protege o trabalhador contra demissão sem justa causa desde a confirmação da gestação (ou processo de adoção) até 30 dias após o término da licença.

Para garantir esse direito e permitir o planejamento empresarial, a lei estabelece que o empregado deve comunicar a empresa sobre a data provável do parto com antecedência mínima de 60 dias, anexando comprovante médico ou, em casos de adoção, certidão emitida pela Vara da Infância e da Juventude.

As regras são integralmente aplicáveis a casos de adoção e guarda judicial. Além disso, o período de afastamento poderá ser acrescido de 1/3 caso o recém-nascido ou adotado possua alguma deficiência.

É fundamental a revisão e adequação dos fluxos internos da empregadora observando essas novas diretrizes no intuito de elidir passivo trabalhista.

Para maiores esclarecimentos e orientações sobre o tema, a equipe da EK Advogados permanece à disposição.

Justiça do Trabalho valida justa causa de empregado que utilizou veículo da empresa para fins particulares A 2ª Turma do...
31/03/2026

Justiça do Trabalho valida justa causa de empregado que utilizou veículo da empresa para fins particulares

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou uma sentença de primeiro grau para validar a despedida por justa causa de um eletricista que utilizou a motocicleta da empresa fora do horário de expediente. A decisão destaca a importância do cumprimento das normas internas e a preservação da fidúcia (confiança) na relação de emprego.

O trabalhador foi desligado após o sistema de rastreamento da empresa registrar o uso do veículo em quatro ocasiões distintas, incluindo madrugadas e finais de semana, para fins pessoais. Embora o ex-empregado tenha admitido o uso, ele alegou que a punição foi excessiva e que deveria ter recebido advertências graduais antes da demissão sumária.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia revertido a justa causa, entendendo que a empresa deveria ter aplicado punições mais leves previamente. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, a 2ª Turma do TRT-RS deu provimento ao apelo patronal.

A desembargadora Cleusa Regina Halfen, relatora do acórdão, ressaltou que a conduta do eletricista — que incluía o transporte de terceiros durante a madrugada — revestiu-se de gravidade suficiente para romper a confiança necessária ao vínculo empregatício. Segundo o entendimento do colegiado, o descumprimento de norma interna expressa (termo de compromisso assinado pelo empregado) autoriza a aplicação da penalidade máxima, independentemente de gradação de p***s.

Com a reforma da sentença, a empresa foi absolvida do pagamento de aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e indenização por danos morais.

A decisão reforça a segurança jurídica para empresas que possuem normas internas claras e termos de compromisso assinados, utilizam sistemas de monitoramento e rastreamento de ativos e zelam pela mitigação de riscos de acidentes e passivos logísticos.

A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para maiores informações sobre o tema, a equipe trabalhista da EK Advogados está à disposição.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

STJ confirma: Locador pode reter bens de inquilino devedor mesmo com garantia em contratoEm decisão recente, o Superior ...
26/03/2026

STJ confirma: Locador pode reter bens de inquilino devedor mesmo com garantia em contrato

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante esclarecimento para o mercado imobiliário e para as relações entre locadores e locatários. A Terceira Turma do tribunal confirmou que a existência de uma garantia no contrato de aluguel — como a fiança ou a caução — não impede que o proprietário do imóvel utilize o chamado penhor legal para assegurar o pagamento de dívidas.

A decisão ajuda a sanar uma dúvida comum: a retenção de bens de um inquilino inadimplente configuraria a proibida "dupla garantia"? Para os ministros, a resposta é não.

O que é o Penhor Legal e como ele funciona?

O penhor legal é um mecanismo de defesa previsto no Código Civil (Art. 1.467). Ele permite que o locador, diante do não pagamento do aluguel e do risco de não receber os valores devidos, tome a posse de bens móveis (como equipamentos, estoques ou mobiliário) que guarneçam o imóvel locado.

Diferente das garantias que discutimos no início de um contrato, o penhor legal é uma medida de urgência que surge ap***s quando há inadimplência.

A distinção entre as garantias

O ponto central da decisão do STJ, relatada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reside na diferença de natureza entre as garantias:

Garantias Contratuais (Art. 37 da Lei do Inquilinato): São aquelas escolhidas pelas partes no momento da assinatura do contrato (fiança, caução, seguro-fiança). A lei proíbe que o locador exija mais de uma dessas modalidades no ato da contratação para evitar abusos.

Penhor Legal (Art. 1.467 do Código Civil): Não nasce da vontade das partes, mas sim da própria lei. É um direito de "autotutela" do proprietário, que pode ser exercido especificamente quando o inquilino deixa de pagar e há perigo na demora da cobrança.

Entendimento do Tribunal

Os ministros entenderam que as duas proteções podem coexistir perfeitamente. Enquanto a proibição da Lei do Inquilinato serve para limitar a liberdade de negociação no início do pacto, o penhor legal é uma reação legítima ao descumprimento do que foi combinado.

Portanto, mesmo que o contrato tenha um fiador, o locador possui o direito jurídico de reter bens do inquilino para vincular esses objetos ao pagamento da dívida acumulada. É fundamental destacar que o penhor legal exige cautela. Após a retenção dos bens, o credor deve buscar imediatamente a homologação judicial da medida para que todo o processo ocorra dentro da legalidade.

A Equipe de Direito Cível da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Fonte: REsp 2.233.511

23/03/2026

A adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, voltado para regularização de dívidas do ICMS, começa nesta segunda-feira (16/3) e […]

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A Receita Federal publicou, em 19/03/2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.314, que altera regras sobre restituição, compensação, ressarcimento e […]

17/03/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou importante entendimento a respeito da análise do pedido de gratuidade […]

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A Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e passou […]

04/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 2.196.073/SE, firmou entendimento no sentido de que a Fazenda […]

STJ reafirma: créditos não habilitados na Recuperação Judicial sofrem limitação na atualização monetáriaO Superior Tribu...
25/02/2026

STJ reafirma: créditos não habilitados na Recuperação Judicial sofrem limitação na atualização monetária

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou recentemente um entendimento crucial para o cenário das reestruturações empresariais no Brasil. A 2ª Seção da Corte reafirmou que, mesmo nos casos em que o credor opta por não habilitar seu crédito durante o processo de Recuperação Judicial (RJ), o montante devido permanece sujeito às regras e limitações de atualização monetária previstas no plano e na legislação vigente.

A discussão girava em torno da possibilidade de o credor, ao escolher cobrar sua dívida somente após o encerramento da recuperação judicial, evitar os efeitos da novação e manter a atualização plena do débito durante todo o período do processo de soerguimento.

Contudo, ao julgar os embargos de divergência no EREsp 2.091.587, o colegiado acompanhou o voto da Ministra Nancy Andrighi. A decisão estabelece que a sujeição dos créditos aos efeitos da recuperação judicial é ope legis (por força da lei). Portanto, aplica-se o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005, que limita a atualização do crédito até a data do pedido da recuperação.

Principais Pontos do Entendimento:

• A submissão do credor aos efeitos do plano é impositiva para todos os créditos existentes na data do pedido, independentemente de terem sido habilitados ou da forma de cobrança futura.

• A correção monetária deve observar a data do pedido da RJ como marco final, evitando que credores não habilitados obtenham vantagem injustificada em relação aos que participaram do processo.

• Os efeitos da novação decorrentes da aprovação do plano alcançam inclusive os créditos retardatários ou não habilitados.

"A sujeição dos créditos aos efeitos da recuperação é ope legis, tornando a submissão do credor obrigatória, independentemente da forma e do momento em que será efetivada a cobrança da dívida." — Ministra Nancy Andrighi, relatora.

Impacto para Credores e Empresas em Recuperação
Esta decisão traz maior segurança jurídica e previsibilidade ao fluxo de caixa das empresas em crise, impedindo que o passivo seja inflado por cobranças posteriores ao encerramento do processo que desconsiderem as condições pactuadas no Plano de Recuperação Judicial.

Para os credores, o acórdão reforça a importância de uma gestão estratégica de recebíveis e da participação ativa nas assembleias, uma vez que o afastamento voluntário do processo não preserva o crédito de sofrer os mesmos deságios e limitações impostos aos demais.

A Equipe de Direito Empresarial da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Acórdão de referência: EREsp 2.091.587

Fonte: https://www.conjur.com.br

STJ afasta condenação em honorários quando execução é extinta por prescrição antes da citação do devedorA Terceira Turma...
25/02/2026

STJ afasta condenação em honorários quando execução é extinta por prescrição antes da citação do devedor

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante para credores e devedores em ações de execução firmando entendimento de que quando o processo é extinto em razão de prescrição decorrente da demora na citação ou da não localização do executado, não devem ser impostos honorários advocatícios ou custas processuais a nenhuma das partes.

A controvérsia teve origem em ação de execução de título extrajudicial proposta por uma instituição financeira para cobrança de valores oriundos de contrato de empréstimo não quitado. O devedor foi citado quase dez anos após o ajuizamento da ação e apresentou exceção de pré-executividade, alegando a ocorrência de prescrição.

O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, que reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, sem condenação em honorários sucumbenciais.

Inconformados, o executado e seu advogado recorreram. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a decisão e condenou o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sob o fundamento de que, reconhecida a prescrição sem atraso atribuível ao Judiciário, o ônus da sucumbência deveria recair sobre o exequente.

Ao analisar o recurso especial da instituição financeira, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o STJ já possuía entendimento consolidado no sentido de que a demora na citação, quando imputável ao exequente, implica a perda do direito de executar o crédito, mas não acarreta, automaticamente, a condenação ao pagamento de honorários.

A ministra ressaltou ainda que, desde 2021, o artigo 921, §5º, do Código de Processo Civil (CPC) passou a prever expressamente que a extinção do processo por prescrição intercorrente ocorrerá sem condenação das partes em custas e honorários advocatícios.

Trata-se, segundo a relatora, de situação peculiar: há processo judicial, mas não há imposição de ônus sucumbenciais.

Um dos pontos centrais do julgamento foi a aplicação do princípio da causalidade em detrimento do princípio da sucumbência.

A relatora destacou que impedir o credor de executar a dívida — em razão da prescrição — e, adicionalmente, condená-lo ao pagamento de custas e honorários representaria uma dupla penalidade. Tal solução afrontaria os princípios da boa-fé e da cooperação processual.

Por outro lado, também não seria adequado impor condenação ao executado, especialmente quando ele sequer foi localizado ou regularmente citado, não tendo oportunidade de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa.

A Equipe de Direito Civil da EK Advogados está à sua disposição para maiores esclarecimentos.

Acórdão de referência: REsp 2.184.376

Fonte: https://www.stj.jus.br

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