11/11/2018
AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NEGADOS PELO INSS
Você sabia que mais de 70% dos benefícios negados/indeferidos pelo INSS, sobretudo decorrentes do chamado pente-fino, são CONCEDIDOS NA JUSTIÇA?
Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra que a maioria dos benefícios que o INSS acaba negando são concedidos mediante ação judicial.
Dentre os benefícios, destacam-se o AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, que têm sido alvos de cortes no chamado pente-fino.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado que apresenta INCAPACIDADE PARA TRABALHAR por mais de 15 dias consecutivos.
Essa incapacidade poderá ser temporária ou permanente para a FUNÇÃO HABITUAL.
Se for o caso de incapacidade permanente para a função habitual, há a possibilidade de REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, com a manutenção do pagamento do auxílio-doença durante todo o período de reabilitação.
Caso não haja a reabilitação, o benefício será transformado em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Ainda, se houver a reabilitação e restar SEQUELA, que apenas reduz a capacidade laborativa, poderá haver direito ao AUXÍLIO-ACIDENTE.
Oportuno referir alguns dos principais requisitos para o AUXÍLIO-DOENÇA:
PRIMEIRO: necessidade de 12 contribuições à Previdência Social, para cumprir o que se chama de carência.
No entanto, tal regra comporta EXCEÇÕES, como para as doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
SEGUNDO: Você pode ter direito ao benefício mesmo em situação de DESEMPREGO, ou de ausência de contribuição, que pode ser de 12, 24 ou até 36 meses após a última contribuição, mas terá de ter a QUALIDADE DE SEGURADO (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei n.º 13.457/2017);
TERCEIRO: Ter documentos médicos, de preferência emitidos por especialistas, que demonstrem a INCAPACIDADE para o trabalho.
Enfim, há uma série de questões a serem analisadas, até mesmo o tipo da doença, o tempo, seu agravamento, se é o caso de pedido de concessão ou de restabelecimento, o risco para o segurado, para terceiros, etc.
Diante disso, nada melhor que procurar um ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO para verificar a questão, a fim de se buscar o MELHOR DIREITO!
Fonte: Robson Cunha ADVOGADOS
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