APL Advocacia Trabalhista e Previdenciária.

APL Advocacia Trabalhista e Previdenciária. Escritório de advocacia especializado em ações trabalhistas, previdenciárias, Lei de proteção

25/10/2023
No Setembro Amarelo, vamos unir forças para espalhar amor, compreensão e esperança. Cada vida importa. 💛🤝
04/09/2023

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A justa causa invertida, também denominada de rescisão indireta, ocorre quando o empregador deixa de cumprir com suas ob...
04/09/2023

A justa causa invertida, também denominada de rescisão indireta, ocorre quando o empregador deixa de cumprir com suas obrigações. Segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é ilegal diminuir o salário do trabalhador, mesmo que de forma indireta. Logo, se porventura o empregado teve uma demanda diminuída, por vontade e escolha da empresa, com efeito, uma redução do na sua remuneração, há uma falta grave. Por causa disso, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho e pleitear todas as verbas rescisórias, as quais são: salário proporcional (inclusive horas extras não pagas), 13° salário, férias, FGTS e multa de 40%, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego (caso preencha os requisitos exigidos).

Contamos com profissionais altamente capacitados para atender diversos casos, independente do grau de complexidade.
24/08/2023

Contamos com profissionais altamente capacitados para atender diversos casos, independente do grau de complexidade.

A negociação habitual por conta própria ocorre quando, durante o expediente e sem autorização, o funcionário negocia mer...
24/08/2023

A negociação habitual por conta própria ocorre quando, durante o expediente e sem autorização, o funcionário negocia mercadorias. Se a negociação for com os colegas, o desenvolvimento da empresa é prejudicado, mas é recomendável uma advertência antes da demissão por justa causa. Se a negociação for com clientes, é caracterizada concorrência desleal e a demissão deve ser imediata. Exemplos: Quando a funcionária apresenta revista de cosméticos para as colegas de trabalho. Quando o funcionário entrega um cartão pessoal para um cliente, independente da área de atuação. Base legal: Art. 482 da CLT.

Os clientes podem sempre contar com nosso auxílio para tirar dúvidas trabalhistas e previdenciárias. Contatos na BIO! At...
21/08/2023

Os clientes podem sempre contar com nosso auxílio para tirar dúvidas trabalhistas e previdenciárias.

Contatos na BIO! Atendimentos on-line e presencial

A contribuição previdenciária é algo muito importante para todo o cidadão, uma vez que, somente quem contribui, atingind...
21/08/2023

A contribuição previdenciária é algo muito importante para todo o cidadão, uma vez que, somente quem contribui, atingindo os requisitos mínimos, terá direito à aposentadoria, bem como, a outros benefícios previdenciários. Contudo, o estagiário não possui a garantia de que o seu empregador realize as contribuições ao INSS, fazendo com que seja uma atitude dele tal participação com a Previdência Social. Nesse sentido, ele se enquadra na contribuição facultativa, assim como as donas de casas ou os desempregados, visto que, como propriamente o nome diz, será uma decisão dele contribuir ou não. Logo, caso queira ser segurado da Previdência Social, poderá ingressar no site do meuinss.gov.br e manifestar essa vontade, recebendo, então, um boleto mensal para ser pago.

Base legal: previdenciarista.com

Foi indeferido o recurso realizado pelo ex-funcionário da reclamada, uma vez que, ele deixou de observar regras de saúde...
17/08/2023

Foi indeferido o recurso realizado pelo ex-funcionário da reclamada, uma vez que, ele deixou de observar regras de saúde e segurança ao instalar uma rede elétrica, que foi comprovado mediante provas materiais, testemunhais e documentais pela a reclamada. O eletricista entendeu que a medida realizada pela a empresa em demiti-lo por justa causa foi desproporcional ao seu ato. No processo é constatado que o reclamante teria deixado de realizar um aterramento de poste de energia, colocando toda a equipe sob risco de descarga elétrica de alta tensão. Além disso, por não ter amarrado uma escada ao poste, colocou o colega sob risco de queda e a si também, por não utilizar o cinto trava-quedas. Ademais, o trabalhador alega que não recebeu punição imediata pelas suas ações, tendo sido passadas orientações, havendo perdão tácito. Porém, por se tratar de atividade de grande grau de periculosidade, a punição dada ao empregado é adequada, pois, poderia ter morrido com o restante da equipe presente.

Base Legal: csjt.jus.br

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem exerce trabalhos insalubres e perigosos. Por meio dela, é possí...
16/08/2023

A aposentadoria especial é um benefício concedido a quem exerce trabalhos insalubres e perigosos. Por meio dela, é possível se aposentar entre 55 a 60 anos de idade, após a Reforma da Previdência Social de 2019. Ademais, há regras de transição às pessoas que laboram nesse ramo antes da Reforma da Previdência. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia entendido que o vigilante se enquadra na aposentadoria especial, visto que a sua atividade é perigosa. No entanto, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre este precedente, que por meio do tema n° 1.209 irá analisar o “reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.” Até o presente momento não há previsão de julgamento, o que inviabiliza qualquer decisão de mérito nas instâncias inferiores.

Base legal: stf.jus.br; RExt n° 1.368.225/RS

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário ao trabalhador que laborou no campo, podendo ter esse direito quando...
15/08/2023

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário ao trabalhador que laborou no campo, podendo ter esse direito quando completar o mínimo de 15 anos de contribuição mais 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos de idade para os homens, bem como, é possível ser analisado algumas regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse sentido, em vista da dificuldade de provar o tempo mínimo de contribuição, por causa da ausência de documentações cabíveis, o trabalhador pode comprovar que efetivamente laborou no ramo rural através de uma testemunha confiável. Dessa forma decidiu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que concedeu a aposentadoria rural a um segurado que possuía apenas parte da documentação para provar a sua condição, mas foi complementada por meio de uma testemunha confiável.

Base legal: trf1.jus.br; Processo: 1014308-68.2019.4.01.9999

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