22/11/2013
AS AÇÕES DE DIFERENÇAS DO FGTS E OS DIREITOS SONEGADOS DOS TRABALHADORES
O FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) foi criado na década de 60, como resposta a uma nova ordem econômica vigente, para compensar a perda da estabilidade decenal que os trabalhadores haviam conquistado com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mesmo que a lei que organizou o FGTS tenha previsto a correção monetária do fundo pela TR (Taxa Referencial), sendo ele desde então empregado pelo Governo Federal para corrigir os saldos do fundo, recentemente os Tribunais Superiores manifestaram-se acerca da imprestabilidade da Taxa Referencial como fator de correção monetária apto a repor as perdas inflacionárias com aplicações financeiras.
Hoje, a realidade econômica brasileira tem forçado milhares de trabalhadores, e que não se duvida, serão em breve milhões, a ingressar no Poder Judiciário para rever as perdas com este fundo desde o ano de 1999, quando a Taxa Referencial passou a ser praticamente nula, e requerer a aplicação de um fator de correção que reflita a inflação crescente na última década, como o INPC, índice oficial adotado pelo governo para a correção da inflação.
Só para se ter uma ideia, hoje as perdas dos trabalhadores com a falta de correção do fundo chegam a R$128,5 bilhões, então, pergunta-se, onde vai parar todo este dinheiro, confiscado do trabalhador em conta vinculada, que só pode ser sacado em hipóteses específicas, e que deixa de ser investido pelo trabalhador em sua economia pessoal e de sua família?
Conforme informações da Agência Brasil, o Governo Federal usará R$81,56 bilhões do FGTS no ano de 2014, para fomentar, entre outros, financiamentos habitacionais, infraestrutura urbana, obras de saneamento e descontos em financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida.
Não é difícil perceber que esses bilhões, puxados pelo grande momento da construção civil e do mercado imobiliário brasileiro, irão parar imediatamente na conta das grandes construtoras, incorporadoras e imobiliárias, entes privados que fazem a festa com os lucros do dinheiro aplicado em conta vinculada do trabalhador, e que ele próprio só pode sacar em situações quase excepcionais.
Entretanto, o caminho é longo para os trabalhadores reporem as suas perdas, um caminho que é forçosamente judicial e passa necessariamente por Brasília, onde deverá ser realizado o grande embate jurídico entre os trabalhadores e a empresa pública que administra os recursos do FGTS dos trabalhadores. Contudo, o perigo das decisões políticas travestidas em segurança jurídica das grandes corporações existe, como já aconteceu nos casos das ações da CRT/Brasil Telecom no Estado do RS e dos Planos Econômicos, com aplicações de fatores de cálculo e índices duvidosos, que podem causar novamente um limbo jurídico aos que foram lesados.
Assim, cabe aos trabalhadores, de forma organizada e com o auxílio profissional adequado buscarem os seus direitos e se fazerem ouvir perante aqueles que na última década fizeram letra morta da legislação e dos direitos dos trabalhadores.
*Emílio Andreazza - Advogado