Regilene Santos do Nascimento - Sociedade Individual de Advocacia

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12/05/2026

Não existem direitos absolutos mesmo que previstos no texto constitucional. O direito de greve não é "terra sem lei". Extrapolar as condições jurígenas previstas para seu exercício = não direito subjetivo.

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08/04/2026

TRT-18ª Região

Agressão no espaço laboral - Culpa exclusiva da vítima - Ausência Responsabilidade Civil do Empregador.

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08/04/2026

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Trabalho realizado em pé - Dever patronal disponibilização assentos para utilizações nos intervalos - Danos morais.

ATENÇÃO: nova forma de recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho!
08/04/2026

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30/03/2026

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Tesouro Nacional extinguiu emissão avulsa da guia

Em tempos de decantação de tanta violência, detenhamo-nos a enriquecer nossas almas com tamanha beleza como essa:
13/03/2026

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13/03/2026

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Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás (TRT18)

11/02/2026

TJRS - Abandono afetivo de filho e percepção de herança pelo pai.

ENTENDIMENTO PESSOAL:

Amor se dá espontaneamente, não tem preço, tem valor moral. Se o cidadão não deu amor ao filho, independentemente dos seus motivos anímicos, é imoral pretender, agora, receber qualquer quinhão deixado pelo filho, que não tinha "preço".

O CASO:

A 1ª Câmara Especial Cível do TJRS manteve, por unanimidade, sentença que excluiu um pai da herança do filho falecido, reconhecendo sua indignidade em razão de abandono material e afetivo.
O julgamento ocorreu em 06 de fevereiro, sob relatoria da Des.ª Glaucia Dipp Dreher. Também participaram do julgamento o Des. Luís Gustavo Pedroso Lacerda e a Des.ª Jane Maria Köhler Vidal, que acompanharam o voto da relatora.
Caso
A ação foi ajuizada pela mãe do jovem falecido, após o pai ingressar com pedido de abertura de inventário. Segundo a autora, o réu sempre foi ausente e apenas contribuiu financeiramente após determinação judicial. O pai negou as alegações, pediu a improcedência da ação e a condenação da autora por litigância de má-fé. Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente, com o reconhecimento da indignidade do réu para suceder o filho.
Recurso
No recurso, o pai argumentou que o Código Civil (art. 1814) prevê hipóteses taxativas de indignidade, que não incluiriam o abandono afetivo. Ao analisar o caso, a relatora explicou que, embora o Código apresente um rol taxativo de causas para exclusão de herdeiros, a interpretação deve considerar o conjunto do ordenamento jurídico, especialmente os princípios constitucionais que tratam da dignidade humana, da solidariedade familiar e do dever de cuidado dos pais.
O processo tramita em segredo de justiça.
Saiba mais em tjrs.jus.br

Card na cor azul escuro com o texto: “Decisão - TJRS mantém decisão que exclui pai da herança do filho por abandono material e afetivo”. No canto inferior esquerdo .

03/02/2026

ATENÇÃO: Código de Defesa do CONTRIBUINTE - Lei Complementar nº 225, de 08 de janeiro de 2026:

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22/01/2026

TRT-18ª Região: Atividade de Risco - Latrocínio - Culpa Exclusiva da Vítima - Ausência Responsabilidade Objetiva do Empregador.

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Caxias Do Sul, RS
95000-000

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Terça-feira 09:00 - 17:00
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