24/03/2023
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que mães (ou pais segurados do INSS) que precisam se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou ab**to não criminoso, têm direito. No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga esse salário é o empregador. Para quem contribui individualmente, a responsabilidade é do Instituto Nacional do Seguro Social.
Mas, quando a mãe está desempregada, como é possível solicitar este benefício?
O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições. Uma delas é estar no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição.
O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições. Também pode ser chamado de carência.
De acordo com o portal do INSS, o tempo mínimo de carência exigido é de 10 meses. Ele é válido para o contribuinte individual (aquele que trabalha por conta própria), facultativo e segurado especial rural.
No caso daquelas que possuem um emprego de carteira assinada, a obrigatoriedade do pagamento do salário-maternidade é de responsabilidade do empregador.
É possível prolongar esse período na seguinte hipótese: A segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS.
Além disso, caso a segurada comprove que não está desempregada por escolha própria, ou seja, que o desemprego foi fruto de uma demissão, ela terá até dois anos para solicitar o salário maternidade mesmo desempregada.
Procure sempre um advogado para lhe auxiliar em todos os casos.
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