Agustini, Galiotto & Monego Advocacia e Consultoria.

Agustini, Galiotto & Monego Advocacia e Consultoria. O Escritório Agustini & Monego Advocacia e Consultoria Jurídica propõe uma Advocacia Social onde

O escritório de Advocacia Agustini Advogados Assessoria Jurídica propõe uma assessoria completa no segmento empresarial, assistência preventiva, extrajudicial e contenciosa.
ÁREAS DE ATUAÇÃO: CIVIL, TRABALHISTA, FAMÍLIA, APOSENTADORIA e ADVOCACIA CRIMINAL.

Nosso Escritório não solicita dinheiro via WhatsApp, não solicitamos dinheiro para pagamento de custas judiciais ou depó...
23/10/2025

Nosso Escritório não solicita dinheiro via WhatsApp, não solicitamos dinheiro para pagamento de custas judiciais ou depósitos judiciais, se solicitarem não é e nunca foi a pratica de nosso Escritório. Cuidado com o GOLPE DO FALSO ADVOGADO.

15/12/2023

Prezados Clientes,

Comunicamos que o ESCRITÓRIO AGUSTINI,GALIOTTO E MONEGO , entrará em férias coletivas no período de 18 de Dezembro até 10 de Janeiro de 2024.
Informamos ainda, que devido ao RECESSO DO JUDICIÁRIO, que se estenderá ate a data de 20 de janeiro, os PROCESSOS não terão movimentação, bem como haverá suspensão de todos os prazos processuais, audiências, perícias, entre outros. Todos processos com movimentações relevantes, nossos clientes já foram contatados.
AGRADECEMOS imensamente a confiança e desejamos a todos BOAS FESTAS! Que em 2024, possamos juntos conquistar inúmeras vitórias! Feliz Natal e um Excelente Ano Novo.

21/08/2023

NOTA OFICIAL:
O ESCRITÓRIO AGUSTINI E MONEGO comunica á todos que recebeu denúncias, que a Sra. MICHELE TOLEDO, está se passando como funcionária deste escritório para solicitar valores .
O número utilizado por esta pessoa é :054 9.99876875 , não REPASSEM INFORMAÇÕES OU VALORES. NÃO SOLICITAMOS NENHUM TIPO DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS PARA LIBERAÇÕES DE EVENTUAIS VALORES. NOSSO ESCRITÓRIO PREZA PELA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA, e qualquer necessidade de pagamento são repassadas em mãos aos clientes, sendo estas retiradas dos órgão oficiais.
Mais uma vez, reiteramos que desconhecemos o número utilizado, bem como não temos nenhum integrante chamado Michele .
Todos os contatos com os clientes são feitos diretamente pelos Advogados integrantes !
DENÚNCIEM ESTE NÚMERO: 054 9.99876875
Já estamos tomando ás devidas e cabidas providências.

Atenciosamente,
Equipe Agustini, Galiotto & Monego Advocacia e Consultoria.

13/03/2023
18/08/2022

No caso julgado, a família que pede a guarda esclareceu que conhece a mãe da bebê e que ela a entregou, de forma espontânea, por não ter condições de prover sua criação, nem saber quem é o pai.

O casal informou que, além de ter condição financeira e vínculo afetivo com a criança, mantém contato com a mãe biológica, a qual está a par de todo o seu desenvolvimento.

No julgamento, a Terceira Turma levou em consideração seu atual entendimento de que o melhor interesse da criança prevalece sobre o acolhimento institucional sem justificativa específica. Conheça o caso: http://kli.cx/heah

foto de um casal sentado segurando um bebê. Acima o texto: "Vínculo afetivo. Família substituta poderá continuar com bebê até decisão definitiva sobre a guarda"

17/08/2022

Nos planos de saúde contratados na modalidade hospitalar, a ausência de cobertura de atendimento obstétrico não isenta a operadora de saúde do custeio do atendimento de beneficiária que necessite de parto de urgência.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do STJ ao condenar a operadora de saúde e o hospital a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais a uma beneficiária que, mesmo estando em situação de urgência obstétrica, teve negada, pelo hospital e pelo plano, a internação para parto de urgência.

Saiba mais: http://kli.cx/hf2s

REsp 1.947.757

ilustração de uma grávida e sua médica. Acima o texto: "Parto de urgência deve ser coberto por operadora de saúde, mesmo que plano não preveja despesas obstétricas"

10/08/2022

Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

⚠️ Importante! Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil: https://bit.ly/RegrasDeSucessão

06/08/2022

Você sabia que o estupro cometido contra menor de 14 anos de idade e contra menor entre 14 e 17 anos de idade são tipos penais diferentes? O estupro é um crime hediondo que consiste na imposição da prática sexual por ameaça ou violência e tem como pena a reclusão de 6 a 10 anos. No entanto, se esse crime for praticado contra menor de idade entre 14 e 17 anos, a pena é aumentada para 8 a 14 anos de reclusão.

Já o estupro contra menor de 14 é o chamado estupro de vulnerável, que consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos. No mesmo artigo, a condição de vulnerável é estendida para as pessoas que não têm o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possa oferecer resistência.

18/07/2022

O fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

É entendimento do STJ o direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

Saiba mais sobre a decisão da Terceira Turma do STJ: http://kli.cx/h3cf

Ilustração de pessoas fechando negócio em frente a uma casa e o texto "IMÓVEL DO CASAL - Ex-companheiro pode vender o bem comum mesmo que o outro more nele com os filhos"

Endereço

Rua: Henrique Cantergiani, 401, Térreo, Sala 01/Cinquentenário
Caxias Do Sul, RS
95013180

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