Eduardo Luiz Muner Advocacia

Eduardo Luiz Muner Advocacia Escritório de Advocacia
Advogado Eduardo Luiz Muner

Escritório especialista em Direito e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Família e Sucessões (Inventário e Partilha), Direito dos Contratos, entre outras áreas.

10/10/2025
Justiça proíbe BANCO C6 de conceder empréstimos consignados.O banco se valia do expediente de realizar depósito na conta...
23/06/2022

Justiça proíbe BANCO C6 de conceder empréstimos consignados.

O banco se valia do expediente de realizar depósito na conta bancária do consumidor, que passava a suportar descontos em folha de pagamento, nas quais estavam embutidos os juros e demais encargos.

O perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira.

Liminar impede a instituição financeira de fazer a comercialização, por qualquer meio, de contratos de empréstimo consignado, a incluir operações de cessões, portabilidade ou análogas.

😓 🙇🏽‍♂️ Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que pediu demissão enquanto estava internado ...
16/06/2022

😓 🙇🏽‍♂️ Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos obteve sua reintegração ao trabalho. A 7ª Turma do -4 considerou que o pedido de demissão não é válido e que a dispensa é discriminatória. Além da reintegração, o empregado deverá receber indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil. A decisão unânime do colegiado confirmou a sentença proferida pela juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

✒️ O perito psiquiatra designado no processo, quando questionado acerca da condição do carteiro quando formulado o pedido de demissão, manifestou que o trabalhador era “incapaz no momento da assinatura para responder por suas atitudes”. A juíza Daniela Floss, com base na conclusão da perícia médica, declarou nulo o pedido de demissão e considerou a despedida discriminatória.

👨🏻‍⚖️As partes recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 7ª Turma, desembargador Emílio Papaléo Zin, apontou que, com base na prova produzida no processo, “o autor, no momento em que pediu demissão, estava internado em clínica terapêutica, em tratamento médico e apresentava confusão mental, não tendo condições de tomar quaisquer decisões, o que enseja robusta presunção no sentido de que o demandante não possuía discernimento suficiente para solicitar o seu desligamento”. Nesse panorama, o colegiado manteve a sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao valor fixado para a indenização por danos morais.

Leia a notícia na íntegra: https://tinyurl.com/4jppum85.

Foto ilustrativa de um homem sentado em uma poltrona sendo atendido por uma mulher que tem uma prancheta nas mãos. Texto: Despedida discriminatória. Pedido de demissão feito por empregado internado em clínica de reabilitação é declarado inválido em decisão da 7ª Turma

15/06/2022 11:28 7ª Turma do TRT-4 invalida pedido de demissão feito por trabalhador internado em clínica de reabilitação Início do corpo da notícia. Um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) que pediu demissão enquanto estava internado em uma clínica de reabilita....

Art. 1º-A F**a dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação de pessoas em espaçosfec...
21/03/2022

Art. 1º-A F**a dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação de pessoas em espaços
fechados públicos e privados acessíveis ao público, conforme previsão do § 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de
maio de 2021, e recomendações do Comitê Técnico Regional da Serra, que pode ser acessado no sítio eletrônico do Município de
Caxias do Sul: www.caxias.rs.gov.br.(AC)

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput deste artigo não se aplica:(AC)

I - no transporte coletivo de passageiros, público e privado;(AC)

II - nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos e
privados;(AC)

III - nas Instituições de Longa Permanência de Idosos – ILPI’s;(AC)

IV - às pessoas com vulnerabilidade em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças
crônicas descompensadas;(AC)

V - às pessoas com sintomatologia gripal; e(AC)

VI - durante a manipulação e a distribuição de alimentos prontos para o consumo em restaurantes, bares e similares, e aos
consumidores em serviço de buffet.(AC)”

Justiça nega recurso do Estado e mantém uso obrigatório de máscaras por menores de 12 anos no RS
09/03/2022

Justiça nega recurso do Estado e mantém uso obrigatório de máscaras por menores de 12 anos no RS

No fim de semana, decisão já havia suspendido decreto estadual. PGE recorreu

Desejamos a todos um Feliz Natal!🥂✨
24/12/2021

Desejamos a todos um Feliz Natal!🥂✨

A internet não é terra sem lei!🗣💻 Diante de tanto conteúdo nas redes sociais, você já deve ter se deparado ou participad...
15/12/2021

A internet não é terra sem lei!

🗣💻 Diante de tanto conteúdo nas redes sociais, você já deve ter se deparado ou participado de alguma discussão. A situação pode até parecer corriqueira: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda e, a partir daí, começa um barraco virtual. Mas é importante estar atento, pois as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a vida on-line.

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒️ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙️ Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

🗣💻 Diante de tanto conteúdo nas redes sociais, você já deve ter se deparado ou participado de alguma discussão. A situação pode até parecer corriqueira: uma pessoa posta alguma coisa, outra discorda e, a partir daí, começa um barraco virtual. Mas é importante estar atento, pois as mesmas leis aplicadas no mundo off-line valem para a vida on-line.

📣 Xingar ou insultar:
Art. 140 | Código Penal: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”

✒️ Inventar história criminosa:
Art. 138 | Código Penal: “Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”

📸 Ridicularizar postando foto:
Art. 5º, inciso X | Constituição Federal: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”

👤 Criar perfil falso para discutir:
Art. 307 | Código Penal: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade [...] para causar dano a outrem”

🎙️ Revelar segredo de outra pessoa:
Art. 153, § 1º-A | Código Penal: “Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas”

📖 Código Penal: http://bit.ly/1CodigoPenal
📖 Artigo 5º da Constituição Federal: http://bitly.com/ArtigoQuinto

STF suspende parte da portaria do governo Federal que impedia demissão de quem não se vacinar.Com decisão, empregadores ...
13/11/2021

STF suspende parte da portaria do governo Federal que impedia demissão de quem não se vacinar.

Com decisão, empregadores podem exigir o comprovante de vacina dos funcionários. Ministro Barroso é o relator de ações apresentadas por partidos e sindicatos contra o ato do governo.

https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/11/12/barroso-derruba-trechos-de-portaria-do-governo-que-impede-demissao-de-trabalhador-sem-vacina-contra-covid.ghtml #

Com decisão, empregadores podem exigir o comprovante de vacina dos funcionários. Barroso é relator de ações apresentadas por partidos e sindicatos contra o ato do governo.

O Ministério do Trabalho acaba de publicar a Portaria nº 620/2021, proibindo o empregador de exigir, para a contratação ...
01/11/2021

O Ministério do Trabalho acaba de publicar a Portaria nº 620/2021, proibindo o empregador de exigir, para a contratação ou manutenção do emprego, comprovante de vacinação, considerando tal ato como prática discriminatória:

“§ 1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente
comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.

§ 2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.”

O Ministério do Trabalho acaba de publicar a Portaria nº 620 que proíbe a demissão de empregados por justa causa por não apresentarem cartão de vacina. Co

Tribunal Regional do Trabalho confirma dispensa por justa causa de funcionária que recusou vacina da Covid.Colegiado con...
06/08/2021

Tribunal Regional do Trabalho confirma dispensa por justa causa de funcionária que recusou vacina da Covid.

Colegiado considerou que a recusa da trabalhadora, que atuava em um hospital, foi inadequada.

Colegiado considerou que a recusa da trabalhadora, que atuava em um hospital, foi inadequada.

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