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13/06/2019

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO P*S E DA COFINS DE IMEDIATO E A RECUPERAÇÃO DOS ÚLTIMOS 5 ANOS
Para fins comerciais e contábeis, faturamento há de ser considerado como o somatório das operações mercantis, ou das operações de vendas de mercadorias e serviços, ou das operações similares. Logo, a base de cálculo do P*S e da COFINS, que atualmente é a receita bruta, deverá ser a considerada como a diferença entre o valor contido na Nota Fiscal e o valor do ICMS repassado ao Estado, isto porque a empresa, ao recolher o ICMS e posteriormente repassá-lo ao Estado, atua como mero arrecadador, nada percebendo por essa atividade. Desta forma, as empresas submetidas a essa sistemática de recolhimento têm o direito a recolher o P*S e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS em sua base de cálculo, bem como o direito à compensação dos créditos correspondentes aos valores que já foram pagos indevidamente a esse título. Os produtos sujeitos à tributação monofásica também poderão ser objeto de recuperação, relativamente ao período compreendido entre 1998 e o período em que se inicia o sistema de tributação monofásica, uma vez que a recuperação poderá ser retroativa a até 5 anos, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça

06/05/2019

“ A morte é como um nu frontal, não choca mais ninguém” (Zeca Baleiro)

1. Viúva(o) de casal homossexual tem direito à pensão por morte?

Tem direito.

2. A pessoa que faleceu tinha que estar aposentado para a/o viúva(o) ter direito a pensão por morte?

Não. Poderia estar trabalhando e em muitos casos nem estar trabalhar e contribuindo quando morreu.

3. Como funciona a divisão da Pensão por morte quando existem diversos dependentes?

A Pensão em teoria é dividida entre todos os dependentes. Por exemplo se uma esposa recebe e um filho menor cada um teria direito a metada.

4. Um filho recebe pensão por morte até os 18 ou até se formar?

A pensão por morte é paga aos filhos até os 21 anos. Salvo...

5. Quando um dos dependentes perde o direito a pensão o que acontece?

Sim, um dependente ao completar 21 vai perder o direito e a parte dele é dividida entre os demais pensionistas se tiver mais gente.

6. Pessoas separadas não têm direito a pensão por morte?

Se havia pensão alimentícia vai ter direito sim.

7. É possível aumentar o valor de um benefício de Pensão por morte?

Em diversos casos sim, através de uma revisão.

8. Se o trabalhador estava na informalidade quando morreu os filhos ficam sem direito a Pensão?

Como já expliquei acima vai depender se ainda tinha qualidade de segurado. Mas existem poucas outras situações em que é possível resolver o caso através de um processo na Justiça do Trabalho por exemplo...

9. Quem ganha benefício assistencial e morre deixa pensão?

Não.

10. Quem recebia pensão e morre gera outra pensão?

Só se a pessoa tinha direito a pensão na mesma linha de dependente da que ganhava.

PS – Este questionário é genérico, para público leigo, envie uma pergunta ou consulte algum especialista se ficar com dúvidas ou quiser saber mais sobre o assunto.

24/10/2018

Depois da Constituição, Lei Maria da Penha e outros benefícios para as mulheres
24/10/2018 - 08h00 Compartilhar no FacebookTweetar no TwitterO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem contribuído para garantir o cumprimento dos direitos conquistados com a Constituição Cidadã. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem contribuído para garantir o cumprimento dos direitos conquistados com a Constituição Cidadã. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJ
A Constituição de 1988 é um marco jurídico da redemocratização do Brasil e da defesa dos direitos humanos, e, entre outras virtudes, inspirou a criação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) 18 anos depois, ao passar a tratar a violência doméstica como uma questão de Estado. O texto constitucional foi elaborado após o fim dos 21 anos de ditadura militar, e completa 30 anos este mês.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), outra inspiração da Lei Maior, tem contribuído para garantir o cumprimento dos direitos conquistados com a Constituição Cidadã: instituiu a Resolução CNJ n. 254/2017, que criou a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres, e estabeleceu diretrizes voltadas ao Sistema Prisional e de Justiça para garantir atendimento civilizado às presas gestantes e lactantes.

Para a advogada feminista Leila Linhares Barsted, coordenadora-executiva da Ong Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), que participou da elaboração da Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes, base para o texto constitucional aprovado, a maior parte das normas de proteção aos direitos civis e políticos brasileiros foi elaborada com a Constituição de 88 ou depois dela. A Lei Maria da Penha é um exemplo: sua criação teve como base o parágrafo 8º, do artigo 226 da Constituição Federal.

A participação do movimento feminista organizado e atuante a partir da década de 70 foi fundamental para assegurar a observância de direitos humanos das mulheres. Até então, autores de violência doméstica contra a mulher sequer eram punidos. A violência doméstica era tratada como ofensa de menor potencial, compensada até com distribuição de cesta básica. “Chamado Lobby do Batom, o movimento tinha uma pauta de reinvindicações que já vinha sendo discutida e acabou sendo aceita por 25 das 26 mulheres constituintes. Só Sandra Cavalcanti (UDN, RJ) votou contra. Foi uma grande conquista pelos direitos humanos de todos. Influimos até em outros assuntos, como saúde e educação públicas e reforma agrária”, diz Leila Barsted.

Igualdade
Quem foi jovem nos últimos 40 anos pode não se dar conta das mudanças que essas décadas representaram em relação aos direitos humanos e civis das mulheres no Brasil. Agora, tudo parece muito natural, mas foi apenas depois da Constituição de 88 que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passaram a ser exercidos igualmente por homens e mulheres. A mudança legal, apoiada pela transformação cultural, contribuiu para gerar um aumento no número de denúncias de violência contra a mulher em geral e propiciar a visibilização do problema.

Trazer a questão para o debate aberto e institucional foi um dos passos fundamentais que a legislação brasileira conseguiu em relação à violência doméstica. No entanto, o Brasil ainda está longe de se tornar um exemplo de civilidade em relação às mulheres. Tramitam na Justiça quase um milhão de processos envolvendo violência contra a mulher no ambiente doméstico, sendo 10 mil casos de feminicídio.

Dias Toffoli
No âmbito do Poder Judiciário, o CNJ tem se esforçado para conhecer e lidar com o tema e, nos últimos anos, a violência doméstica contra mulheres foi uma das prioridades do órgão. Para o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, a mudança iniciada nos movimentos feministas na direção da igualdade precisa resultar em diminuição da violência de gênero.

“A Justiça deve ser eficaz na resposta às vítimas e firme na ação contra os agressores. E as mulheres precisam receber um tratamento adequado quando buscarem ajuda do Estado. A garantia da vida das vítimas vai além do ordenamento jurídico; precisa estar arraigada na consciência e na atitude dos agentes públicos, dos policiais, dos psicólogos, dos magistrados que atenderão toda essa família, já traumatizada pela violência”, afirmou o presidente do CNJ.

Entre os direitos conquistados pela Constituição de 1988 está a legalização da união estável (art.226, parágrafo 3º), a licença-maternidade remunerada de 120 dias (art. 7º, XVIII), o planejamento familiar passa a ser direito do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito (art. 226, parágrafo 8º) e a equiparação salarial para homens e mulheres que exerçam a mesma função (art. 7º, ###). Em relação aos direitos das presas quanto à amamentação de seus filhos (art. 5, art. 6 e art. 227), o CNJ editou a Resolução CNJ n. 252 (4 de setembro de 2018), em que estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mães e gestantes privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.

Lei Maria da Penha
O objetivo do CNJ é garantir a promoção da cidadania e a inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, de maneira uniforme. Vale salientar que a Lei Maria da Penha também foi uma resposta do governo brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), que condenou, em 2001, o país por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres.

O caso da biofarmacêutica Maria da Penha, vítima de duas tentativas de homicídio pelo marido tramitava lentamente na Justiça brasileira, sem sentença definitiva nem prisão do autor. A situação só mudaria após a condenação do Brasil pela corte interamericana. Entre as recomendações feitas pela OEA, o Brasil precisaria finalizar o processamento penal do responsável pela agressão contra Maria da Penha, indenizá-la simbólica e materialmente pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

21/09/2018

O INSS ME PAGOU AUXÍLIO-DOENÇA POR UM TEMPO, SERÁ QUE ESTÁ CORRETO?



Talvez sim, provável que não! Tem que saber se ele pagou o valor correto!

Entre 2001 e 2009, por exemplo, INSS pagou vários benefícios com o valor mais baixo, o que gerou a revisão do artigo 29, II, da Lei 8213/91, como vimos anteriormente.

Precisa verificar se o código do seu benefício está correto, e assim ver se a sua incapacidade se deveu por um acidente do trabalho ou por uma doença do trabalho (lesão por esforço repetitivo, por exemplo), pois nesses casos o seu benefício correto é o auxílio-doença por acidente do trabalho, código B 91.

O código B 91 é mais o benéfico ao trabalhador, uma vez que lhe dá direito a todo o período de benefício em que a sua empresa recolheu o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Ainda, se você esteve em auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) ou auxílio-doença comum (B31 - aquele que ocorre por um acidente que tenha o motivo não ligado ao trabalho (ex: fratura em um membro jogando futebol)), você terá direito, de igual forma, ao auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício que vai ser pago até você se aposentar, vai entrar no cálculo da sua aposentadoria e, inclusive, você pode receber o benefício e continuar trabalhando.

Rever os benefícios é olhar de novo!

O Direito Previdenciário é rico em revisões, fique atento!

Estas são só algumas hipóteses de Direitos junto à Previdência que você pode ter e, em regra, tem 10 anos pra reclamá-los!

20/08/2018

REVISÃO DO ARTIGO 29, II DA LEI DE BENEFÍCIOS,
AINDA É POSSÍVEL RECEBER O QUE FOI PAGO ERRADO!

Nos anos 2000 vários benefícios foram pagos de forma errada, ou seja, com valor menor para o beneficiário. Nessa época o INSS tinha que descartar as contribuições mais baixas na hora de calcular a média dos benefícios e, assim, não fez o cálculo para todos os contribuintes com menos de 120 contribuições.
Com isso, muitos segurados tiveram diferenças não pagas que podem variar de centavos até, por exemplo, R$50.000,00 (cinquenta mil reais), o que gerou uma revisão Previdenciária que o INSS está pagando até o ano de 2022, a chamada Revisão do artigo 29, II, da Lei 8213/91.
Vale lembrar que é possível, inclusive, consultar esta revisão no próprio site do INSS (www.inss.gov.br), contudo, as informações nem sempre estão corretas no site!
A melhor forma para saber se você tem direito a Revisão do artigo 29, II, da Lei 8213/91, é que você procure suas “cartinhas” enviadas pelo Instituto de Previdência, se as têm guardadas, especialmente àquelas referentes aos benefícios pagos entre os anos de 2008 e 2009, pois com elas um especialista na área poderá, com segurança, calcular o correto valor a ser pago com a revisão.
ADVOGADOS CÍVEL PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA [email protected]

14/08/2018

QUANDO O SEGURADO PARA DE PAGAR INSS E MANTÉM DIREITOS GRAÇAS AO PERÍODO DE GRAÇA


Em regra, para ter direito aos benefícios do INSS é necessário haver contribuído para a Previdência Social seja como empregado, como autônomo (contribuinte individual) ou facultativo (quando o segurado apesar de não realizar trabalho remunerado ainda assim paga).

O que grande parte da população desconhece é que mesmo quando o cidadão para de contribuir ao Sistema, mantém sua qualidade de segurado por um determinado período, podendo requerer benefícios. Trata-se do direito ao chamado Período de Graça que se estende de 1 ano e 45 dias, podendo chegar até 3 anos e 45 dias após parar de contribuir para a Previdência, caso o segurado tenha alcançado 120 ou mais contribuições e esteja em situação de desemprego involuntário.

Vale lembrar que quem nunca contribuiu para o INSS não terá direito ao Período de Graça!

Contudo, quem contribuiu por algum um tempo, ainda que mínimo (às vezes com um único recolhimento junto à Previdência), pode ter cobertura do Seguro Social. Isso ocorre em hipóteses de incapacidade por algum acidente que tenha sofrido ou por contrair uma doença grave, o que torna o contribuinte segurado pela Previdência por até mais de 2 anos depois de parar de contribuir.

Um exemplo:

Trabalhei e contribuí pro INSS por um mês e fui despedido. Agora estou há 6 (seis) meses procurando emprego e, nesta semana, em um jogo de futebol, fraturo a perna. Com isso, mesmo não estando trabalhando, nem contribuindo pro INSS há meio ano, mesmo assim terei direito ao auxílio-doença Previdenciário.

Não é uma graça divina, mas pode promover pequenos milagres na vida do segurado! É só estar atento!

Havendo dúvida sobre situações de manutenção de qualidade de segurado, apesar de não estar mais conseguindo fazer os pagamentos junto à Previdência, procure um especialista para auxiliá-lo.

Essa é uma orientação que acreditamos ser importante e que muitas vezes é desconhecida das pessoas.

Sinceras estimas a todos,
Advogados CPT!

Advocacia Trabalhista, Previdenciária e Cível, com experiência dos Advogados atuantes de mais de vinte anos, proporcionando segurança e confiabilidade.

Advocacia contenciosa e consultiva nas áreas Cível, Previdenciária e Trabalhista.
12/07/2018

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