Liane Pointner - Advogada

Liane Pointner - Advogada Liane Pointner é advogada em Direito Empresarial, Direito Internacional, LGPD e Direito Digital

24/12/2025
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01/08/2024

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03/05/2024

⚠️ O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, assinou na tarde desta sexta-feira (3/5), o ATO Nº 035/2024-P que determina a prorrogação dos prazos processuais, jurisdicionais e administrativos, que se vencerem nos dias 6 a 10 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, para o primeiro dia útil subsequente.

➡️ A mesma normativa suspende o expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais (incluindo serviços administrativos), nesse mesmo período, mantidos o trabalho remoto e o serviço de plantão permanente.

➡️ Também ficam suspensas as audiências e sessões de julgamento designadas.

➡️ O atendimento aos serviços essenciais pelos terceirizados ocorrerá de acordo com a Direção Geral e com as Direções dos Foros.

A medida foi tomada devido ao agravamento das consequências dos temporais que atingiram o estado, a decretação do estado de calamidade pública pelo Governador e o transbordamento do Lago Guaíba com o avanço das águas sobre as ruas do Centro Histórico, bairro Praia de Belas e outras localidades na cidade de Porto Alegre.

❗️Está sendo avaliada pela Administração a suspensão dos prazos processuais para a próxima semana. Este é um procedimento que requer maior capacidade computacional e devido aos alertas de alagamento na região da sede do TJRS, onde está localizada uma das salas cofre do PJRS, corre-se o risco de desligamento desta, perdendo-se poder computacional necessário para o procedimento de suspensão de prazos no sistema eproc.

Saiba mais em https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/ato-da-presidencia-prorroga-prazos-que-vencerem-ate-10-5-suspende-audiencias-e-expediente-presencial/

https://bit.ly/3PWPDg8
10/04/2024

https://bit.ly/3PWPDg8

O documento é válido por um ano e pode ser renovado; família também pode ser incluída

24/01/2024

Mulher que sofreu estelionato sentimental consegue bloqueio de imóvel

O golpista persuadiu a vítima a vender seu apartamento, prometendo que ambos construiriam uma casa de veraneio para locação com o dinheiro obtido.

O juiz de Direito Ulisses Drewanz Grabner, da 2ª vara Cível de Novo Hamburgo/RS, determinou, por meio de decisão liminar, a indisponibilidade de imóvel cedido por uma mulher a suposto golpista, em um caso caracterizado como estelionato sentimental.

Na sua manifestação perante a Justiça, a autora narrou que, após o término de seu casamento, iniciou um relacionamento afetivo com o réu, que supostamente se aproveitou de sua vulnerabilidade para extorqui-la.

De acordo com os autos do processo, o fraudador persuadiu a mulher a vender seu apartamento, prometendo que ambos construiriam uma casa de veraneio para locação com o dinheiro obtido.

A autora transferiu a quantia de R$ 10 mil como entrada para o terreno e, posteriormente, R$ 84 mil para o início da construção. Ela observou que os valores transferidos e o terreno foram registrados em nome de um terceiro, o que a levou a desconfiar.

Ao constatar que estava sendo enganada, a mulher encerrou o relacionamento e solicitou que o réu vendesse o terreno para ressarcir o valor ou transferisse o registro para seu nome, no entanto, o estelionatário desapareceu.

Ao analisar os elementos apresentados, o juiz constatou a presença dos requisitos para a concessão da liminar. "As conversas mantidas entre as partes, os vultosos valores transferidos ao réu e a escritura pública de compra e venda do imóvel indicam a verossimilhança das alegações relacionadas ao suposto golpe sofrido pela demandante", afirmou o magistrado.

Desta forma, determinou a indisponibilidade do imóvel.

O caso tramita sob segredo de justiça.

Processo: 5030053-54.2023.8.21.0019

CONTEÚDO RELACIONADO

O que é estelionato sentimental e o que fazer caso seja vítima deste golpe
Fernanda Fenelon

O estelionato possui diversas modalidades e uma que tem ganhado notória ascensão é o estelionato sentimental, onde o agente obtém vantagem financeira indevida se utilizando da confiança da vítima. Leia o texto e saiba como proceder nessa situação.

O desejo de ter alguém para partilhar a vida de modo romântico é desejo de grande parte das pessoas, afinal, é da natureza humana conviver com outros. Como bem doutrinou Aristóteles, "é evidente que o homem, muito mais que a abelha ou a outro animal gregário, é um animal social". No entanto, apesar de existir um grande desejo pela companhia de alguém, há também aqueles que se aproveitam desta vontade para auferir vantagens indevidas do então parceiro.

É muito comum encontrarmos pessoas que foram ludibriadas, especialmente por meio de plataformas digitais, acreditando estarem desfrutando de um relacionamento romântico, no entanto, a realidade ser diversa: algumas destas pessoas são utilizadas de modo mesquinho para a obtenção de vantagens indevidas daquele que se aproveita da confiança e da intimidade do relacionamento.

Tendo em vista o aumento expressivo desse tipo de golpe aplicado virtualmente, a Polícia Civil de Guarulhos (2a DCCIBER) explica que neste tipo de golpe "os golpistas criam um perfil em sites e aplicativos de relacionamento ou redes sociais, com o objetivo de se aproximarem das vítimas para um relacionamento sério" e ainda que "após o contato inicial, com falsas declarações, fotos e experiências pessoais, começam os pedidos de dinheiro. Os estelionatários mantem contato enquanto ocorrerem as transferências financeiras".

Tal prática também é denominada de ESTELIONATO SENTIMENTAL e, em que pese ser um tema que tem entrado em discussão recentemente, já possui vasta e firme jurisprudência no sentido de concessão tanto de danos morais quanto materiais. Segundo a 2a Turma Cível do TJDFT, no Acórdão de número 1364563:

"O estelionato sentimental ocorre no caso em que uma das partes da relação abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais".

Neste sentido, percebemos que a vantagem indevida é decorrente da relação de afeto e intimidade, com gravíssima violação da boa-fé objetiva.

Tal modalidade criminosa pode ser enquadrada no artigo 171 do Código Penal, tratando-se de uma nova espécie de estelionato, eis que o agente "se utiliza de meio ardil para obter vantagem econômica ilícita da companheira, aproveitando-se da relação afetuosa, configurando o delito de estelionato." (Acórdão 1141866 da 1a Turma Criminal).

O artigo 171 do Código Penal determina que:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,

Para a comprovação do estelionato sentimental se faz necessário observar atentamente se há a demonstração da boa-fé.

O QUE FAZER CASO VOCÊ TENHA SIDO VÍTIMA DE ESTELIONATO SENTIMENTAL:

Procurar uma advogada de sua confiança para que ela possa, em conjunto com você, traçar a melhor estratégia a ser utilizada no caso;
Juntar todas as provas existentes, como por exemplo: nome, endereço, mensagens trocadas pelas redes sociais, áudios, capturas de tela dos aplicativos em que trocaram mensagens;
Comprovantes de transferências, de presentes, eventuais transferências bancárias, empréstimos;
Registrar boletim de ocorrência;
Caso exista, informar os nomes das testemunhas.
No que se refere ao ressarcimento na esfera cível, é possível o que se pleiteie a indenização tanto por danos morais quanto materiais. Para tanto, se faz necessária a comprovação dos danos sofridos, devendo a vítima reunir a maior quantidade de provas possíveis para que se comprove que a vítima de fato foi induzida a erro, que o agente agiu com má-fé para se aproveitar da vítima e, ainda, que houve prejuízos de ordem material.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/380792/o-que-e-estelionato-sentimental-e-o-que-fazer-caso-seja-vitima

03/06/2022

Mais de sete mil brasileiros e cinco mil austríacos serão beneficiados nos dois países

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