08/06/2026
Morar junto significa união estável?
Nem sempre.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou o reconhecimento de união estável em um relacionamento que durou mais de dois anos.
O principal ponto analisado não foi o tempo de relacionamento nem o fato de o casal conviver junto.
A questão central era outra: existia a intenção de constituir família?
Para o Tribunal, não.
A decisão reforça um aspecto importante do Direito de Família: a união estável não depende apenas da duração da relação ou da convivência sob o mesmo teto.
Cada caso é analisado de forma individual, considerando elementos como o projeto de vida em comum, a intenção das partes e a forma como a relação se apresenta perante a sociedade.
Por isso, situações aparentemente parecidas podem receber tratamentos jurídicos completamente diferentes.
Você sabia dessa diferença entre namoro e união estável?