13/03/2026
STF limita a suspensão de processos contra aéreas! ✈️
Recentemente, muitos consumidores viram seus processos contra companhias aéreas serem paralisados de forma indiscriminada.
Mas isso acaba de mudar com o julgamento pelo STF de Recurso interposto por entidades de defesa do consumidor (ARE 1.560.244/STF).
O Min. Relator do caso decidiu que a suspensão nacional dos processos vinculada ao Tema 1.417 não pode suspender todos os processos.
Assim, ficou decidido que:
Os casos decorrentes de falhas na prestação de serviço, tais como problemas técnicos, manutenção de aeronave ou falta de equipe são riscos da própria empresa. Logo, esses processos DEVEM SEGUIR o curso normal.
Já os casos de Situações Excepcionais ou Fortuito Externo, em que o atraso do voo ocorre por condições meteorológicas severas, problemas na infraestrutura do aeroporto ou ordens de autoridades públicas, ficarão suspensos, até final Julgamento do Tema.
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