Oliveira Uez Advocacia

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Advogada Jéssica Cristina de Oliveira S. Uez

O tempo em que a pessoa permaneceu presa enquanto respondia ao processo criminal será descontado, se condenado? A respos...
09/10/2020

O tempo em que a pessoa permaneceu presa enquanto respondia ao processo criminal será descontado, se condenado? A resposta é sim.
Vejamos!
De acordo com o instituto no Direito Penal chamado de “detração” (artigo 42 do Código Penal), diz o seguinte: “computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”.
Portanto, todo o tempo que a pessoa permaneceu presa provisoriamente, ou seja, na prisão em flagrante, temporária ou preventiva, será descontado do tempo de cumprimento da pena definitiva imposta.
Exemplo: uma pessoa foi presa em flagrante e continua detida respondendo todo o processo criminal no regime fechado (preso), até que após 2 anos, recebe a decisão judicial definitiva, condenando-a a pena de 10 anos de reclusão.
Neste caso, restaria a essa pessoa o cumprimento não de 10 anos, mas somente de 8 anos, vez que esse tempo em que ela estava respondendo ao processo criminal em regime fechado, foi subtraído do tempo total ao qual ela vai cumprir, podendo inclusive ser aplicado um regime de cumprimento de pena mais brando, por exemplo, o regime semiaberto.

07/08/2020

Reabertura do Fórum Estadual de Caxias do Sul/RS (07.08.2020)
O Fórum retomou as atividades presenciais com atendimento exclusivo de advogados(as).
O atendimento presencial ao público geral, entretanto, segue suspenso.
Os prazos de processos físicos, por sua vez, voltaram a correr na data de hoje.

OBS: permanece suspenso os comparecimentos mensais relativos a liberdade provisória, regime aberto, suspensão condicional do processo e livramento condicional.

A atribuição da advogada penalista não consiste em julgar, isso é dever do juiz de direito. Sejam culpados ou inocentes,...
03/06/2020

A atribuição da advogada penalista não consiste em julgar, isso é dever do juiz de direito. Sejam culpados ou inocentes, a profissional defende os direitos do cliente e não o do crime pelo qual cometeu ou está sendo acusado. É assegurar que a Lei seja cumprida, independentemente de quem seja.

Muitos são os que criticam a função do profissional que atua na esfera penal, no entanto, cabe lembrar que ninguém está imune às fúrias de uma situação.

No artigo 23 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, consta o seguinte: “É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”.

Parágrafo único. “Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais”.

Ou seja...

“A função da defesa consiste em ser, ao lado do acusado, inocente ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.”

FIES – Suspensão do pagamentoComo fazer para suspender as parcelas do FIES?Está sendo definido entre o gestor do program...
27/05/2020

FIES – Suspensão do pagamento

Como fazer para suspender as parcelas do FIES?

Está sendo definido entre o gestor do programa e os agentes financeiros a forma que será realizada as solicitações de suspensão do pagamento.

A suspensão vale tanto para quem já concluiu o curso quanto para quem ainda está na universidade.

A medida vale para os contratos que estavam com as parcelas em dia antes de 20 de março.

Será realizado da seguinte maneira:

· Duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência;

· Quatro parcelas para os contratos em fase de amortização – ou seja, de quem já concluiu o curso.

Tal suspensão se encontra em vigor de acordo com a Lei nº 13.998, podendo o governo federal prorrogar os prazos.

01/05/2020

A sabedoria consiste em compreender que o tempo dedicado ao trabalho nunca é perdido.

- Ralph Waldo Emerson -

Feliz dia do trabalhador!

Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil expediu ofício recomendando a fiscalização e abertura de processo...
27/04/2020

Corregedoria Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil expediu ofício recomendando a fiscalização e abertura de processo ético pelas seccionais nos casos em que for constatada a cobrança de honorários advocatícios para realizar cadastros no Sistema de Auxílio Emergencial do Governo Federal.

Ainda, o Conselho Federal destaca que se utilizar do presente momento para o ato de captação de clientela viola os preceitos ético-disciplinares previstos na legislação da OAB, pois o artigo 34, III e IV, da Lei 8.906/1994, tipifica como infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros".

Cabe destacar, que as pessoas que buscam o cadastro possuem condição socioeconômica que gera a necessidade de receber o auxílio emergencial, pois suas rendas são baixas ou por estarem prejudicadas em virtude da pandemia do Covid-19, de modo que não é eticamente aceitável que nós advogados angariaremos valores dessas pessoas para promover uma simples inscrição no site ou no aplicativo.

Desta forma, tal serviço, cadastro no Auxílio Emergencial, deve haver empatia com o próximo, pois o momento exige de todos nós solidariedade.

Em caso de desemprego, a obrigação de prestar alimentos se mantém. Entende-se que a pensão alimentícia é essencial e sem...
24/04/2020

Em caso de desemprego, a obrigação de prestar alimentos se mantém. Entende-se que a pensão alimentícia é essencial e sempre terá um valor fixo.
O entendimento é pacífico que o desemprego não isenta pensão, e sendo o caso, cabe ao responsável pelo pagamento, acionar o judiciário através de profissional advogado(a) para buscar a revisão e redução do valor, mas nunca deixar de pagar, sob pena de execução de alimentos e prisão.

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05/04/2020
O governo federal anunciou uma medida provisória o qual autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada d...
03/04/2020

O governo federal anunciou uma medida provisória o qual autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. O intuito desta medida é para evitar demissão em massa.

A medida, chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Atenção: Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva. No entanto, a medida provisória estabelece o limite máximo de 70%.
Aqueles que tiverem a jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por três meses.

Ainda, em caso de demissão durante esse período de garantia deverá pagar, além dos valores devidos da rescisão, uma indenização. O qual será equivalente a uma parcela dos salários a que o trabalhador teria direito durante o período de garantia conforme percentual exposto acima.

Cumpre enfatizar que o governo irá compensar os trabalhadores que tiverem sua jornada de trabalho reduzida, com a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, tudo conforme previsto na medida provisória 936, de 1º de abril de 2020.

Comunicado.
19/03/2020

Comunicado.

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Caxias Do Sul, RS
95098490

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