04/08/2020
O objeto do contrato nada mais é do que a definição dos limites do que foi acordado entre as partes, ele trata sobre a natureza do que está sendo negociado, seja um produto ou serviço.
Quando muito vago ou redigido de uma forma muito técnica, pode haver margem para que a parte não cumpra aquilo que foi combinado ou cobre por algo que não foi contratado, e aí já viu né...é um disse que me disse, só que nesse momento o que vale é o que está no contrato, e não o que foi dito nas negociações. 🤷🏼♀️
A regra aqui é clara, melhor pecar pelo excesso do que deixar passar algo muito importante. Porém, excesso não quer dizer ausência de clareza. A cláusula deve ser redigida de forma clara, quanto mais simples melhor, e se o objeto do contrato for muito técnico o ideal é tratar sobre ele também em anexos.
A verdade é que essa parte do contrato é tão importante quanto o valor e a forma de pagamento, pois é ela quem irá dar um norte ao contrato.