17/12/2024
Sim. No entanto, para que ocorra a alteração no tipo de guarda, mesmo que haja consenso entre as partes, o pedido de modificação deve ser apresentado ao Juiz. Ele irá garantir o contraditório (ouvirá as intenções e argumentos de todos os envolvidos), encaminhará o requerimento para manifestação do Ministério Público e, somente após isso, decidirá com base em suas convicções. Essa decisão tem como objetivo principal assegurar o cumprimento do Princípio do atendimento integral, visando sempre ao melhor interesse da criança. Vale destacar: quem solicita a mudança de guarda precisa comprovar, judicialmente, que a nova decisão trará benefícios claros e visa proteger os direitos do menor, garantindo um desenvolvimento pleno, saudável e equilibrado.
É isso!