31/05/2021
📌Os alimentos a que me refiro neste conteúdo é aquele destinado aos filhos, crianças e adolescentes que não atingiram a maioridade civil.
📌Primeiro ponto é que os alimentos precisam ter sido fixados por um juiz(a). Pode ser tanto os provisórios, como definitivos (sentença).
⚠️ Não tem como cobrar os alimentos se os pais fizeram apenas acordo verbal.
📌 É necessário consultar um advogado(a) especializado em direito de família. Por que especializado? Porque este profissional terá maior capacidade de analisar a situação e dar a melhor orientação de como proceder no caso concreto.
📌 Com os documentos necessários, o(a) advogado(a) poderá entrar com o Cumprimento de Sentença pelo rito coercitivo e/ou expropriatório.
⁉️ O profissional apenas esclarece quais os ritos, como funciona cada um, mas a escolha sempre deve ser do genitor que representa a criança.
📌 O rito coercitivo é utilizado para cobrar as três últimas parcelas vencidas e, não pagas, antes de dar entrada no cumprimento, assim como as que vencerem durante o processo.
📌 Já o rito da expropriação, em que se busca receber o valor através da penhora de bens, é utilizado para cobrar parcelas vencidas, e não pagas, há mais de três meses.
‼️Dica: Basta o atraso de uma prestação para que o credor possa buscar o cumprimento.
📍Estas são as formas previstas para cobrar a verba alimentar não paga.
📍Nos próximos conteúdos trarei mais informações. Acompanhe‼️
❓Ficou com alguma dúvida❓ Entre em contato através do link na bio.