04/07/2024
Os eventos climáticos extremos que atingiram o Estado do Rio Grande Do Sul nos meses de abril e maio de 2024 levaram o Governo Federal à publicação da Medida Provisória nº 1.230/2024.
Na MP, ficou estabelecido que o Governo auxiliaria no pagamento da folha de salário dos funcionários das empresas prejudicadas pelas enchentes, através do pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00, cada, por funcionário. Para ter acesso ao auxílio, as empresas devem realizar requerimento administrativo até 12/07/2024 (prazo prorrogado), demonstrando terem sofrido prejuízos em razão do estado de calamidade pública instaurado no Estado e cumprirem os requisitos da Portaria nº 991/2024.
Ocorre que, mesmo atendendo aos requisitos, algumas das empresas atingidas estão sendo surpreendidas pelo INDEFERIMENTO do pedido, sem qualquer justificativa.
Se a sua empresa atende aos requisitos estabelecidos pela Portaria e, mesmo assim, teve o seu pedido administrativo de adesão ao benefício indeferido, saiba que é possível questionar a decisão na via judicial.