31/03/2026
🤔 Uma dúvida muito comum: “Quem paga pensão tem direito à visita?”⠀ A resposta é sim. O pagamento da pensão e o direito de convivência são obrigações diferentes. Ou seja, mesmo que o genitor esteja inadimplente com a pensão, ele ainda tem direito de ver o filho, salvo se houver alguma proibição judicial.⠀ Ao mesmo tempo, pagar pensão não é um “passe livre” para se ausentar emocionalmente.
💡 O direito à visita (ou à convivência familiar) é INDEPENDENTE da obrigação de pagar pensão alimentícia. Ou seja, mesmo que o genitor esteja em atraso com a pensão, ele ainda tem direito de conviver com o filho, salvo se houver decisão judicial que limite ou suspenda esse convívio por motivos graves (como risco à integridade da criança).
👩⚖️ Isso acontece porque a convivência familiar é um direito da criança e do adolescente, garantido pelo art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Não é uma “troca” entre pensão e visitas — são obrigações e direitos distintos!
🚫 Impedir a visita por falta de pagamento da pensão pode ser considerado alienação parental, o que traz consequências jurídicas sérias.
A convivência familiar é um direito da criança, não um favor do pai ou da mãe.⠀ Casos de descumprimento de visitas devem ser denunciados e ajustados judicialmente.⠀
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