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Menos burocracia, mais praticidade: Portaria do CNJ facilita o Inventário para famílias com menores e incapazes.O Plenár...
18/09/2024

Menos burocracia, mais praticidade: Portaria do CNJ facilita o Inventário para famílias com menores e incapazes.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças significativas através da Resolução n° 571 de 26/08/2024.

Agora, é possível realizar inventários diretamente em cartório, inclusive nos casos que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que estejam devidamente representados ou assistidos por seus genitores/tutores.

Com a mudança, o processo torna-se mais ágil, já que os atos não dependem mais de homologação judicial. A única exigência é o consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório.

A resolução também estabelece que, nos casos envolvendo menores de idade ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tenham direito.

Quando houver herdeiros menores ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou surja impugnação de terceiros, a escritura deverá ser submetida à análise do juíz da comarca. Além disso, sempre que o tabelião tiver dúvidas sobre a validade ou conformidade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.

O advogado nessas horas é importante, pois ele pode lhe auxiliar em todas as suas dúvidas. Entre em contato para saber mais:

Telefone/WhatsApp: (54) 3538-5320
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Centro, Caxias do Sul/RS.

A perda de um ente querido é um momento delicado, mas mesmo nessa hora, entender como funciona o processo de Inventário ...
16/09/2024

A perda de um ente querido é um momento delicado, mas mesmo nessa hora, entender como funciona o processo de Inventário é fundamental para garantir uma transição tranquila.

O passo a passo deste processo é essencial para assegurar que os bens, direitos e eventuais dívidas sejam corretamente apurados e partilhados, respeitando a lei e a vontade do seu ente querido que já faleceu.

Arraste para o lado e saiba mais como funciona!
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Bem-vinda(o) ao Escritório Kevin Alexandre!Se você está em busca de assessoria jurídica especializada, estou à disposiçã...
11/09/2024

Bem-vinda(o) ao Escritório Kevin Alexandre!

Se você está em busca de assessoria jurídica especializada, estou à disposição para oferecer o suporte necessário. Minha missão é atender cada caso de forma única com um atendimento exclusivo!

Explore as áreas em que atuo deslizando para o lado e saiba como posso auxiliá-la(o).

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Parabéns mulheres!! ❤️
08/03/2021

Parabéns mulheres!! ❤️

Fui eliminado do concurso, e agora? - É comum ocorrer esse tipo de situação, e sempre é doloroso, ainda mais quando ocor...
19/02/2021

Fui eliminado do concurso, e agora?

- É comum ocorrer esse tipo de situação, e sempre é doloroso, ainda mais quando ocorre lá nas fases finais.

- Mas após ser eliminado, quais as possibilidades??

- O princípio da Ampla Defesa garante que seja disponibilizado pelas bancas organizadoras dos concursos sempre um recurso cabível para cada tipo de eliminação. Trata-se do recurso administrativo.

- Normalmente os recursos administrativos são direcionados para uma comissão própria da banca organizadora, e demoram de 5 a 30 dias para o julgamento.

- Em caso de indeferimento do seu recurso administrativo, ou seja, você continua eliminado, ainda resta a possibilidade de ingresso com ação judicial cabível.

- A esta altura você vai precisar contar com a ajuda de um advogado especializado, que analisará todas as regras do edital e o contexto da eliminação, para então elaborar a melhor tese possível para te colocar de volta do concurso.

- As maiores causas de reprovação que possibilitam a reintegração do candidato ao concurso são:
• Desrespeito aos prazos elencados no edital:
• Análise de documentação médica além da exigida no edital:
• Violação ao princípio da equidade e razoabilidade:
• Questões das provas objetivas com duas ou nenhuma resposta correta:
• Convocações com prazo curto, onde o candidato não possui tempo hábil a cumprir o disposto no edital de convocação.

- Ao ser eliminado do tão sonhado concurso, não deixe de procurar um advogado especialista, através dele você saberá se tem possibilidades de reintegração no concurso, ou até mesmo saberá se a eliminação fora justa e obedeceu todos os requisitos legais!

Importante Resolução publicada sexta feira! Para informações completas, acesse a íntegra no link abaixo:http://www.oabca...
08/06/2020

Importante Resolução publicada sexta feira!
Para informações completas, acesse a íntegra no link abaixo:

http://www.oabcaxias.org.br/upload/downloads_box/05_06_2020_5edacd5b7fcef.pdf

Certamente a questão do aluguel é a que mais preocupa os lojistas, e em meio a tanta informação somente fazendo referênc...
25/03/2020

Certamente a questão do aluguel é a que mais preocupa os lojistas, e em meio a tanta informação somente fazendo referência ao vírus, segue aqui orientações jurídicas a respeito do que você pode fazer para contornar a situação.

• CONCILIAÇÃO AMIGÁVEL COM O PROPRIETÁRIO: Tanto proprietários quanto inquilinos devem ter em mente que, neste momento de incerteza, a renegociação extrajudicial dos contratos é uma forma de ambas as partes ganharem – se de um lado o locatário reduzirá seu custo operacional, de outro, o locador minimizará os riscos de que o imóvel fique vago por um prazo incerto. E juntos, de forma colaborativa, todos superarão o período de crise que se avizinha.

Pode ser buscado desta forma a isenção ou desconto do período fechado, ou o adiamento da cobrança.

Para estes casos, sugere-se sempre, uma notificação para formalizar uma composição amigável a viabilizar a renegociação do contrato, encaminhada ou a imobiliária, ou direto ao proprietário.

• RESCISÃO ANTECIPADA SEM MULTA: Com base no estado de calamidade pública, uma rescisão antecipada, sem as penalidades previstas, pode ser enquadrada, em alguns casos, como “caso fortuito ou força maior”, nos termos do Art. 393 do Código Civil, ou, ainda como “fato imprevisível e extraordinário” que onerou demasiadamente uma das partes, invocando o Art. 478 do Código Civil.

• AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL: Somente pode ser ajuizada caso tenham decorrido três anos ou mais do início da relação locatícia (art. 19 da Lei do Inquilinato). Em tais hipóteses, a recomendação é que o locatário que pretenda discutir judicialmente a revisão do aluguel se instrumente de provas da queda de seu faturamento, ou mesmo que demonstre a redução dos alugueres cobrados em imóveis em condições semelhantes, ou seja, a desproporcionalidade entre o que está sendo cobrado e o valor de mercado, o que pode ser feito através de perícia.

Atenção empresários e empreendedores!! Boa notícia no atual momento merece ser repassada! ✅
19/03/2020

Atenção empresários e empreendedores!! Boa notícia no atual momento merece ser repassada! ✅

01/02/2020
Interessante o projeto do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL)!!Fonte: Agência Senado em 27/01/2020.
27/01/2020

Interessante o projeto do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL)!!

Fonte: Agência Senado em 27/01/2020.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá passar a exibir o tipo sanguíneo e o fator RH do motorista, além da opção do titular pela doação de órgãos e tecidos. É o que prevê o PL 3.616/2019 , que está sendo analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O...

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