Alessandra Zuliani - Advocacia e Assessoria Jurídica

Alessandra Zuliani - Advocacia e Assessoria Jurídica Advogada Especialista em Direito de Família e Inventários.

Uma mulher informada não cai em ameaças!!! Lute pelo direito do seu filho📌Gostou do conteúdo? Salva e compartilha com ou...
01/02/2023

Uma mulher informada não cai em ameaças!!! Lute pelo direito do seu filho📌

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O pai da criança nunca ajuda em nada, posso processar os avós para pagarem pensão alimentícia? 👵🏼👨🏼‍🦳💡ENTÃO MINHA GENTE ...
17/08/2021

O pai da criança nunca ajuda em nada, posso processar os avós para pagarem pensão alimentícia? 👵🏼👨🏼‍🦳

💡ENTÃO MINHA GENTE LINDA...NO DIREITO TUDO DEPENDE 😬

⚠️⚠️⚠️
A questão se trata de pensão alimentícia AVOENGA, você já ouviu falar sobre isso?
⚠️⚠️⚠️

PRESTE BASTANTE ATENÇÃO!!!

📌Para que a possibilidade exista, tem que ficar ABSOLUTAMENTE comprovado que o pai da criança não possui condições de contribuir com o sustento do (a) menor.

📌A obrigação de pagar alimentos ao menor é dos genitores (pai ou mãe), porém em alguns casos os avós poderão efetuar o pagamento da pensão, quais sejam: falecimento do pai/mãe, interdição do pai/mãe, impossibilidade de gerar renda, ou ainda se um dos genitores estiver em local incerto e não sabido.

📌Os avós poderão também complementar o valor da pensão alimentícia ao neto nos casos de insuficiência de renda por parte dos genitores.

🧐Cada caso é um caso, então sempre se informe com profissionais especialistas na área de família e sucessões✔️

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A pensão é uma quantia que um responsável obrigatoriamente deve pagar para seu filho(a) para seu sustento.Sendo assim, a...
10/08/2021

A pensão é uma quantia que um responsável obrigatoriamente deve pagar para seu filho(a) para seu sustento.
Sendo assim, a pensão paga aos filhos tem caráter alimentar, ou seja, visa assegurar a vida e o bem-estar daquele que precisa de sustento.
O valor que será pago ao filho(a) é estipulado por via judicial perante cálculos específicos, e deve ser pago mensalmente.

⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️⚠️

📌CONHEÇA OS CINCO MITOS

1)QUEM PAGA A PENSÃO É SEMPRE O PAI!
Mentira. A pensão pode ser solicitada tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda. Toda criança ou adolescente que mora com apenas um dos pais tem o DIREITO garantido por lei.

2)SE A PENSÃO ESTIVER ATRASADA, O PAI NÃO PODE VER A CRIANÇA!
Mentira. O pagamento ou não pagamento da pensão alimentícia em nada interfere nas visitas e no relacionamento do pai com a criança.

3)QUANDO O FILHO COMPLETAR 18 ANOS NÃO PRECISA MAIS PAGAR PENSÃO!
Mentira. A obrigação de pagar pensão alimentícia não acaba quando o filho (a) completa 18 anos. Se o filho (a) maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior. Caso o filho já tenha possibilidade de se sustentar e não estiver estudando, caberá uma Ação Judicial chamada Exoneração de Alimentos.

4)O PAI PODE PARAR DE PAGAR PENSÃO EM CASO DE DESEMPREGO!
Mentira. Não existe lei que permita o não pagamento da pensão em caso de desemprego. O que existe são decisões que estabelecem um valor menor de pagamento da pensão. Inclusive, o juiz pode fixar no processo um valor de pensão a ser pago em caso de desemprego.

5)GUARDA COMPARTILHADA NÃO PRECISA PAGAR PENSÃO!
Mentira. A guarda compartilhada não exonera os genitores do pagamento da pensão alimentícia, pois são direitos e obrigações diferentes. A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidade dos pais para com seus filhos, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia.

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Boa noite gente linda! Tudo bem com vocês?? ❤️ Espero que estejam bem 🙌🏻🙏🏻• O tema de hoje é muito interessante! •Vale p...
25/06/2021

Boa noite gente linda! Tudo bem com vocês?? ❤️ Espero que estejam bem 🙌🏻🙏🏻

• O tema de hoje é muito interessante!

•Vale praticar aquelas 04 palavrinhas mágicas : Curti! Comenta! Compartilha!
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