27/05/2026
Nem toda empresa com débito tributário deve ser colocada no mesmo rótulo.
A figura do devedor contumaz ganhou importância porque o tema deixou de ser apenas uma discussão sobre cobrança e passou a envolver concorrência, regularidade fiscal e continuidade empresarial. A LC 225/2026 criou a base legal, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026 regulamentou o procedimento, e a Receita com a PGFN já iniciaram notificações a contribuintes potencialmente enquadráveis.
O ponto jurídico mais delicado está justamente na diferença entre quem enfrenta uma dificuldade real e quem transforma a inadimplência em vantagem competitiva. A própria administração tributária afirma que a iniciativa não busca punir empresas em dificuldade financeira legítima, mas coibir a inadimplência estratégica.
Na prática, isso importa porque o passivo tributário pode começar a gerar efeitos que vão além da dívida em si. Dependendo do caso, a discussão alcança Cadin, transação tributária, benefícios fiscais e, em situações extremas, a própria situação cadastral da empresa.