18/08/2022
Recurso útil para os casos onde quem vai pagar o imóvel não será o detentor dos direitos dele, ou seja, indicará uma pessoa que f**ará com os direitos sobre o imóvel.
▪ A essência dessa cláusula é a possibilidade do contratante original eleger uma pessoa para substituí-lo e assumir sua posição contratual, no negócio principal.
▪ Para exercer tal faculdade nos negócios imobiliários, torna-se necessário inserir uma cláusula específ**a no contrato de promessa de compra e venda prevendo essa possibilidade de indicação. Consegue perceber que nesses contratos com pessoa a declarar, o comprador não tem a intenção de f**ar com o bem, ou seja, de receber a outorga da escritura pública?
▪ Contabilmente falando, a situação é delicada, pois contratos de promessa também são declarados, então o instituto deve ser utilizado na plena forma de direito que foi concebido, e sem ferir a legislação tributária, ok? Por isso menciono um exemplo típico de como esse instituto pode ser utilizado:
▪ Quando uma pessoa deve um valor a outrem e esta aceita que lhe seja entregue um imóvel pela dívida, o devedor adquire esse imóvel e o paga (total ou parcialmente), declarando no contrato de promessa de compra e venda a pessoa que será beneficiária da escritura posteriormente.
▪ Dessa forma, a relação jurídica fiscal de entrada e saída de recursos f**a entre promitente comprador e promitente vendedor, e o beneficiário é o terceiro, que tinha a dívida para receber, dando entrada no imóvel em seu caixa/patrimônio pelo pagamento dela.
⚜ 𝐏𝐚𝐫𝐚 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚çõ𝐞𝐬, 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐨𝐬𝐜𝐨! ⚜
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