23/09/2026
Maternidade biológica ou por adoção: os direitos precisam acompanhar a realidade da família.
Nesta quarta-feira (23/09), o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADI 7.495 e equiparou as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes.
A licença será de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem diferenciação em razão da idade da criança adotada ou da natureza do vínculo profissional, conforme os parâmetros definidos pelo STF.
A decisão também alcança licenças que já estavam em curso na data do julgamento, segundo as informações divulgadas sobre o resultado. Períodos de afastamento já encerrados não são alcançados.
Mais do que uma discussão trabalhista, trata-se de uma questão relacionada à proteção da criança, à igualdade entre filhos e à construção dos vínculos familiares.