Juliana Reginini De Souza Advogada

Juliana Reginini De Souza Advogada Direito de Familia / Direito Trabalhista / Direito Civil / Direito Previdenciario

05/11/2022

Xandaaaao!! Disseminando ódio!

03/05/2022

O casamento é um vínculo jurídico estabelecido entre duas pessoas, perante uma autoridade competente, para constituírem uma família. Já a união estável é a relação mantida entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto, com caráter duradouro, público e objetivando constituir família. O casamento é regido pelo Direito da Família, do Código Civil (Livro IV, artigos 1.511 a 1.783), e a união estável pela Lei 9.278/1996.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que, no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime do artigo 1.829 do Código Civil de 2002.

Na união estável, a formalização não é necessária. No entanto, quando é formalizada, os parceiros têm diversas vantagens, como a possibilidade de inclusão do companheiro em planos de saúde, opções sobre o regime de bens, direito real de habitação (em caso de morte do companheiro), entre outros.

Como posso lhe auxiliar?
21/09/2021

Como posso lhe auxiliar?

21/09/2021

Sejam Bem Vindos!

Endereço

Avenida Julio De Castilhos, 1745 Sala 31 Bloco A
Caxias Do Sul, RS
95010-004

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00
Terça-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00
Quarta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00
Quinta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00
Sexta-feira 08:30 - 11:30
13:30 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Juliana Reginini De Souza Advogada posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar