10/10/2024
Não há o que não haja!
A Justiça do Trabalho de Goiás condenou um bar a indenizar uma adolescente de 15 anos submetida a trabalho noturno em ambiente inadequado, com venda de bebidas alcoólicas e exploração de jogos.😦
(...)
A defesa do bar alegou que a mãe da jovem ocultou sua idade e que ela trabalhava apenas em atividades esporádicas. (...) 🤦
" Só melhora", hein"
A desembargadora, relatora do caso, não deixou barato e salientou:
"que se mostra vil a tentativa do bar de transferir a culpa pela contratação para a mãe da adolescente e que as provas demonstram que a menor trabalhava com regularidade e ainda, sofria assédios se***is. 🚓
(...)
A decisão foi unânime.
Processo: ROT - 0011256-13.2023.5.18.0161
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