08/11/2022
A usucapião é uma forma de cumprir a finalidade social da propriedade, em que uma pessoa que não possui um imóvel, começa a morar em determinado local, de forma contínua e duradoura. Quando um determinado tempo se atinge, geralmente, 5 a 15 anos de moradia, se o titular não requereu o bem para si, o morador pode ingressar com um processo de usucapião. Nesse sentido, é preciso compreender os requisitos básicos, como não poder forçar a aquisição do bem, contra a vontade do titular, bem como, este não se impor até o período exigido por lei. Ademais, será necessário comprovar uma moradia contínua e duradoura, o que pode ser feito por contas de luz ou água e testemunhas, tais quais vizinhos. Por fim, o possuidor do bem deve ter boa-fé na sua intenção. Preenchido todos os requisitos, procure um advogado para o mais rápido possível ingressar com esse processo, que pode ser feito na via extrajudicial ou por meio do poder judiciário.
Base legal: direito.com