19/10/2021
O salário da empregada gestante afastada do trabalho por causa da pandemia.🤰
A lei determina que a empregada gestante seja afastada do trabalho presencial durante o período da pandemia, sem prejuízo de seu salário. No entanto, ela deve estar à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Mas há dúvidas quando o trabalho que a gestante presta não pode ser realizado em home office.
Em algumas decisões judiciais recentes, foi determinando que é dever da Previdência Social arcar (por meio de compensação) com os salários da gestante durante o afastamento em razão da COVID 19.
Mas precisamos ponderar que são decisões esparsas e que a intenção da lei é sempre proteger a sobrevivência e bem estar da criança, de modo que em sua maioria, os juízes entendem que é dever do empregador exercer a sua função social, arcando com o salário da gestante durante o período, mesmo que não seja possível o exercício das atividades remotas quando afastada por força de lei durante a pandemia.
Logo mais falaremos sobre o projeto de lei que prevê a permissão do retorno da gestante ao trabalho presencial, após imunização contra Covid-19.
Sabrina Ravizoni – OAB/RS 68.045
Advogada graduada em Direito pela UCS, em 2004; pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UNISINOS, em 2014; consultora e advogada trabalhista empresarial desde outubro de 2007; atuante na área trabalhista desde 2003, dentro de grupo empresarial, como assistente jurídico; profissional com foco em consultoria e contencioso trabalhista empresarial.