21/12/2022
GHOSTING: existem consequências jurídicas para o final repentino do relacionamento?
Ghosting nas redes sociais ficou conhecido como o ato desrespeitoso que dá fim a uma relação mediante o desaparecimento de um dos envolvidos, que deixa de responder mensagens e ligações, cortando todo o tipo de comunicação.
O termo ghosting provém da palavra inglesa ghost que, em português, significa fantasma.
As consequências do ghosting tendem a ser destrutivas em pessoas que sofrem de baixa autoestima, ansiedade ou depressão devido a não haver uma resposta sensata diante do evento que justifique o desaparecimento da outra pessoa.
A legislação brasileira, a princípio, não possui uma previsão legal que obrigue um indivíduo a permanecer em um relacionamento, ou mesmo uma norma que determine a forma correta que se dará o término de uma relação afetiva.
Todavia, um indivíduo que está em uma troca intensa de mensagens pelo ambiente digital, com encontros (ou não) e, depois, sem maiores explicações e por opção, ignora o outro indivíduo e desaparece do convívio digital, viola o princípio da boa-fé, diante do abuso de um direito, passível, até mesmo de indenização.
Por óbvio, que o dever indenizatório somente restará configurado se estiver embasado em provas contundentes, que demonstrem o dano provocado e seu nexo de causalidade com o desaparecimento do indivíduo.
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