07/07/2021
A Lei 14.151, que entrou em vigor em 12 de maio de 2021, determina que, durante a pandemia do coronavírus, as gestantes devem ser afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração.
Assim, a gestante, independentemente da duração da gestação, deve trabalhar em sua residência, de forma remota, em teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância. Não sendo possível, o empregador deve optar pela licença de forma remunerada.
A lei abrange todas as gestantes, inclusive as que não possuem comorbidades. A medida visa preservá-las, já que são mais vulneráveis às complicações da Covid-19.
Aí, surge a indagação: e as gestantes que já foram vacinadas, devem retornar ao trabalho presencial ou não?
A lei não faz qualquer distinção entre gestantes vacinadas ou não vacinadas.
Nesse sentido, vale lembrar que, embora a vacinação reduza consideravelmente os casos graves da covid-19, não impede o contágio da mãe e do nascituro, já que não possui 100% de eficácia.
Assim, o empregador não pode exigir que a gestante retorne ao trabalho presencial, mesmo que tenha sido vacinada com as duas doses.
O empregador que exigir o retorno pode, inclusive, ser autuado pelo Ministério Público do Trabalho, arcando com o pagamento de multa.
Nos casos em que ocorrer alguma fatalidade com a gestante, pode ser responsabilizado pelos danos materiais e morais causados.
Deste modo, o ideal é que, até que seja revogada essa determinação ou estabelecido algo em sentido contrário, as gestantes, mesmo vacinadas, permaneçam afastadas do trabalho presencial.
Por fim, vale ressaltar que a medida se aplica apenas às gestantes empregadas, excluindo-se as servidoras públicas, que exercem cargos em comissão ou as trabalhadoras autônomas.
As mães adotivas, as puérperas (que tiveram filhos recentemente) e as lactantes também não estão inseridas na determinação.