Carlos Pelegrini Advocacia

Carlos Pelegrini Advocacia Especializado em Causas Cíveis, Família e Sucessões, Trabalhistas, Criminais, Administrativas.

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25/08/2018

A Escola Judicial do TRT mineiro promove, em parceria com o Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça (Prunart) da UFMG, o Seminário “Dívida Pública, Direitos Sociais, Política Fiscal e Desenvolvimento Econômico”, no dia 31 de agosto de 2018, às 15 horas, a ser proferida pelo professor Ramiro Chimuris, Professor Doutor da Universidade da República Oriental do Uruguay (UDELAR), Coordenador e Co-fundador da Rede de Cátedras de Dívida Pública. As inscrições para as 150 vagas destinadas aos servidores, magistrados e público externo podem ser feitas até o dia 30 de agosto, às 16 hora. Mais informações e com se inscrever em: https://goo.gl/tYo16h

17/08/2018

📃 Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 168/2017, que estabelece pagamento de serviços cartoriais por meio de cartões de crédito ou débito. Além das taxas cartoriais comuns, o usuário teria de bancar os custos adicionais envolvidos nas operações de crédito ou débito.

O projeto também determina que os serviços notariais e de registro devem atender os usuários dentro de prazos máximos de espera, que seriam fixados pelo Tribunal de Justiça de cada estado. Confira o texto completo em http://bit.ly/DebitoOuCreditoNoCartorio

E você, o que pensa sobre essas propostas? Compartilhe sua opinião nos comentários 😉


Descrição da imagem e : Ilustração de uma mão segurando uma certidão de nascimento e uma outra mão mostrando três cartões de crédito.Texto: certidão no débito? E no crédito também J Projeto de lei prevê pagamento de serviços cartoriais com cartão e tempo máximo de espera para atendimento de usuários Você concorda? CNJ

10/08/2018

Nosso futuro está interligado. Nossas cidades têm que conectar suas economias para sobreviver a crise. Essas eleições são decisivas. Saúde é primordial

08/08/2018

Minha Vice Governadora e amiga Jô Moraes. Nela eu confio. Meu Governador será Pimentel. Em quem confio também. Minha Senadora com certeza será Dilma, Presidenta Constitucional até 31 de dezembro de 2.018! Minas para os mineiros! Serei candidato a Estadual. Conheça minha história. Conheça como atuo como Advogado. Pergunte numa das mais de 40 cidades que já atuei ou ainda tenho processos. SE INFORME antes de votar. Eu me informei. Por isso sou Dilma Senadora. Pimentel/Jô Moraes Governador/Vice - Governadora. Vamos transformar a realidade. Melhorar a vida do povo mineiro que tanto trabalha. Melhorar Caxambu. MINHA TERRA QUERIDA. Maior Estância Hidromineral do Planeta! O Sul de Minas será prioridade para mim. Vou defender o Sul de Minas e os mineiros do Grande Estado de Minas Gerais como defendo meus clientes. Com lealdade. Com ética. Mas com a certeza de realizar o melhor trabalho possível. Ótima quarta feira a toda(o)s!

29/07/2018
29/07/2018

Um Comunista levou o Capitalismo ao Maranhão. O feudalismo dos Sarney acabou. Não volta mais

24/07/2018

A 11ª edição da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), elaborada pela Organização Mundial de Saúde deixou de incluir o chamado “transtorno de identidade sexual” ou “transtorno de identidade de gênero” no rol de doenças ou distúrbios mentais.

A transexualidade ainda permanece na CID como “incongruência de gênero”, no entanto, em uma categoria diferente: a das condições relativas à saúde sexual. Isso acontece para que os cuidados de saúde com essa população sejam oferecidos em melhores condições.
Saiba mais: http://bit.ly/TransexualidadeNaoEDoenca


Descrição da imagem e : Ilustração de uma médica apontando para o texto com o dedo indicador. Texto: Transexualidade. Não é mais considerada doença ou distúrbio mental. A alteração feita pela Organização Mundial da Saúde pode colaborar na redução do preconceito e estigma vivido por travestis e transexuais. CNJ

24/07/2018

O jornal TRIBUNA sul de Minas abre a partir de hoje espaço para entrevistas com os pré-candidatos as eleições 2018. Espaço com cunho jornalístico, a fim de prestar serviço á comunidade. O primeiro convidado é de Caxambu. O advogado Carlos Pelegrini, do PC do B, que se apresenta para concorr...

16/07/2018

Devem ser garantidos direitos básicos de cumprimento de pena até mesmo aos presos mais perigosos. Os juízes federais e estaduais são os responsáveis por verificar a condição dos presídios em inspeções mensais. Esse dever está previsto na Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/1984 ) e na Resolução n. 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

As prisões federais operam em nível máximo de segurança. Contudo, o rigor das unidades não pode gerar a violação de direitos fundamentais ou o uso de força. Saiba como funcionam as vistorias dos juízes no : http://bit.ly/VistoriaPrisional


Descrição da imagem e : No canto inferior esquerdo da imagem, um imagem de uma fechadura de uma cela, com as chaves, em opacidade baixa. Texto: Inspeção de presídios federais. Para garantir os direitos básicos dos presos, os juízes devem: visitar os presídios pelo menos uma vez por mês, entrevistar internos e enviar relatório de inspeção à Corregedoria. CNJ

16/07/2018

🖋️ ATENDENDO A PEDIDOS 🖋️
Geralmente, os contratos de adesão são elaborados unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços sem que o consumidor possa discutir o conteúdo de suas cláusulas, restando apenas a opção de aderir a ele ou não, conforme consta no artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990). Mas pouca gente sabe que, mesmo ao aderir a tal contrato, se nele constarem cláusulas abusivas, estas são obrigatoriamente consideradas nulas para o consumidor. No entanto, é importante ressaltar que penalizar o consumidor por quebra de contrato não é ilegal, desde que a pena seja imposta para ambas as partes e o valor da multa seja proporcional.

🔎Confira o texto da Lei: http://bit.ly/CodigoDoConsumidor


Descrição da imagem e : Ilustração de uma prancheta com o texto "cancelamento de contrato" em cima da folha presa na prancheta. A mão de uma pessoa assina este papel. Do lado da prancheta existe uma xícara de café cheia e um celular com a tela ligada. Texto: Cancelamento de contrato com multa exagerada? Não pode! São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações parciais e abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatível com a boa-fé e equidade. Art. 51, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

16/07/2018

Cejusc 2 põe fim a processo envolvendo mais de 3 mil trabalhadores da Vale publicado 13/07/2018 14:53, modificado 13/07/2018 17:09 Compartilhar Email Foto: Madson Morais. Foi homologado, esta semana, no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc 2), acor...

14/07/2018

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, no último dia 29, a versão 2.2 do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A partir de agora, cada nova versão terá o nome de árvores brasileiras consideradas nobres. A 2.2 levará o nome de “Ipê” por ter sido lançada no inverno, época em que essas árvores, características do Cerrado e do Pantanal brasileiros, florescem. Confira mais informações sobre a versão "Ipê" em: https://goo.gl/wbXgf2

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