10/02/2026
Você herdou um imóvel sem matrícula e não sabe qual caminho seguir?
Este é um conteúdo informativo para lhe ajudar a entender as possibilidades mais comuns.
O inventário é o procedimento de apuração e partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.
A usucapião é uma forma de reconhecimento da propriedade com base na posse prolongada, desde que preenchidos os requisitos legais.
Mas então, qual caminho seguir?
Em muitos casos, quando o falecimento envolve um imóvel ainda não regularizado, é possível realizar inventário e partilha de direitos possessórios sobre o bem.
Com isso, os herdeiros passam a exercer a posse nos mesmos termos em que ela era exercida pelo falecido.
Porém, a partilha de direitos possessórios não equivale ao registro da propriedade em nome dos herdeiros. Por isso, pode ser necessário adotar medidas para a regularização, como a usucapião, quando cabível.
Para isso, em geral, será preciso demonstrar a posse exercida pelo falecido, a continuidade da posse pelos herdeiros e os demais requisitos legais aplicáveis ao caso.
Outro ponto importante: no inventário podem existir custos e tributos, como o ITCMD, além de taxas e despesas do procedimento (que variam conforme o caso e o estado).
Em resumo: dependendo do cenário, os herdeiros podem seguir pelo inventário/partilha de direitos possessórios, pela usucapião, ou por uma estratégia combinada — sempre avaliando custos, requisitos e riscos para evitar gastos desnecessários.
Em regularização de imóveis, cada caso depende da análise dos documentos e do histórico do bem. Por isso, é recomendável buscar orientação com um advogado para entender a situação específ**a.
Comente “LISTA” para receber um checklist informativo de documentos.
Comente “HERANÇA” para receber um guia inicial.
Comente “USUCAPIÃO” para receber pontos básicos sobre o tema.
# jurisoft