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05/05/2023
Você conhece a revisão do buraco negro?O nome é bem estranho, não é mesmo? Mas mesmo com esse nome, a revisão do buraco ...
28/07/2022

Você conhece a revisão do buraco negro?

O nome é bem estranho, não é mesmo?
Mas mesmo com esse nome, a revisão do buraco negro ainda e pouco conhecida, e pode ser devida a milhares de segurados!

Isto porque, ela deve ser aplicada aos segurados que tiveram suas aposentadorias/benefícios concedidos entre 1988 e 1991, datas em que foram promulgadas a Constituição Federal e as leis que regem a previdência social.

O nome revisão do buraco negro surgiu devido ao “buraco negro” que surgiu entre 1988 e 1991 em razão da inflação da época, e pode ter prejudicado diversos benefícios que foram concedidos pelo INSS usando fórmulas de cálculo erradas.

Você sabia dessa revisão?

Atendendo a pedidos de seguidores, um post breve sobre as diferenças entre guarda compartilhada e unilateral.Gostou do c...
05/07/2022

Atendendo a pedidos de seguidores, um post breve sobre as diferenças entre guarda compartilhada e unilateral.

Gostou do conteúdo? Então curte, segue a página, manda pra alguém que precisa saber disso ou salva pra ler mais tarde.

Esse post e pra você que está sempre se conformando com menos, vivendo menos e com menos felicidade. Não se contente em ...
04/07/2022

Esse post e pra você que está sempre se conformando com menos, vivendo menos e com menos felicidade.
Não se contente em não ter tudo o que você merece! Lute por tudo que é seu direito!

Valorize o seu advogado!
01/07/2022

Valorize o seu advogado!

A Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD tem diversos dispositivos que contém mecanismos de punição as empresas que não se...
01/06/2022

A Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD tem diversos dispositivos que contém mecanismos de punição as empresas que não se adequarem.

As multas podem chegar a até 50 milhões de reais!

E não se enganem achando que somente grandes empresas necessitam se adequar ou ainda que a sua não faz tratamento de dados porque só coleta ou só armazena dados, todas as empresas devem se atualizar aos moldes da lei.

Por isso é importante procurar um advogado especializado de sua confiança e o quanto mais cedo se adequar para evitar sanções.

Vocês sabiam dessas curiosidades sobre a pensão alimentícia? Muitas pessoas não sabem dessas dicas, que podem ajudar dem...
25/05/2022

Vocês sabiam dessas curiosidades sobre a pensão alimentícia? Muitas pessoas não sabem dessas dicas, que podem ajudar demais.

Marca aquele amigo (a) que precisa saber dessas informações.

16/05/2022
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE- AUXÍLIO DOENÇAO Auxílio Doença é o benefício previdênciario devido  aos segurados que estão...
30/01/2020

BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE- AUXÍLIO DOENÇA

O Auxílio Doença é o benefício previdênciario devido aos segurados que estão afastados das suas atividades laborais a mais de 15 dias, ao passo que o pagamento é responsabilidade do empregador por 15 dias, e após este período, é responsabilidade do INSS.

Este benefício tem valor de 91% do salário de Benefício do segurado (salário de benefício não e a mesma coisa de salário propriamente dito) e tem duas grandes classificações quanto a sua natureza, O Auxílio Doença Previdênciario e o Auxílio Doença proveniente de Acidente de Trabalho.

Basicamente se diferem nos pontos de que o Auxílio Doença Previdênciario é concedido por incidentes sem nexo trabalhista, pede em regra, 12 contribuições de carência, e concede um mês de estabilidade. Enquanto o Auxílio Doença Acidentário é aquele que deriva de acidente de trabalho, não tem carência e além de garantir a estabilidade por 12 meses, ainda mantém a obrigação do reconhecimento de FGTS durante o período em que o segurado, agora beneficiário goza de sua recuperação.




Imagem: inss.gov.br

DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO AO ARREPENDIMENTOCom o crescimento e a expansão da internet e as facilidades para as com...
24/01/2020

DIREITO DO CONSUMIDOR - DIREITO AO ARREPENDIMENTO

Com o crescimento e a expansão da internet e as facilidades para as compras online, muitos consumidores deixaram de ir às lojas físicas para comprarem pela internet e receber os produtos em casa.

No entanto, algumas regras devem sempre ser observadas, como o Direito ao arrependimento.

O Código de Defesa do Consumidor traz diversos dispositivos legais que amparam e protegem o consumidor de diversas práticas ilegais e abusivas, como por exemplo, no seu artigo 49, o Direito ao arrependimento da compra de um produto ou contratação de algum serviço, mais especificamente, pelo prazo de sete dias, o consumidor pode desistir da compra ou do serviço, e o parágrafo único do mesmo artigo, rege que se for exercido o direito de arrependimento, os valores que foram pagos deverão ser devolvidos com a devida correção.

Imagem: https://www.ansocial.com.br/micro-empreendedor-individual-tire-suas-duvidas/sifrao/

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Caxambu, MG
37440000

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