Laís Bandeira Advocacia

Laís Bandeira Advocacia Escritório Laís Martins Bandeira nasceu em março de 2018. É Localizado em : Fortaleza/CE, Caucaia/CE e Pentecoste/CE.

10/12/2025

No clima de Natal, celebramos parcerias e gratidão! 🎄✨ Além de mimar nossos parceiros, deixamos uma dica valiosa de empreendedorismo: manter o contato próximo com clientes e parceiros fortalece relações e impulsiona o sucesso. Que venha um novo ano cheio de conquistas!



Você sabia que a transferência de veículos automotores particular à Loja de Revenda é obrigatoriamente feita no nome da ...
22/06/2021

Você sabia que a transferência de veículos automotores particular à Loja de Revenda é obrigatoriamente feita no nome da Loja?

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de veículo usado destinado à revenda exige a transferência de propriedade para o nome da loja e implica, obrigatoriamente, a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Portanto, a expedição da CRV é obrigatória no nome da Loja revendedora de veículo automotor. Sendo assim, a transferência da propriedade do veículo e a expedição de novo CRV são providências determinadas, sem distinção, pelo artigo 123, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fique por Dentro das Novidades.

Atenção !Você sabia que antigo proprietário  do veículo automotor é responsável solidário por eventuais infrações de trâ...
18/06/2021

Atenção !

Você sabia que antigo proprietário do veículo automotor é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente caso não faça a comunicação de venda junto ao órgão?!

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual, sem a comunicação de venda ao órgão de trânsito, o antigo proprietário é responsável solidário por eventuais infrações de trânsito cometidas posteriormente.

Súmula 585 do STJ: a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação".

Portanto, o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.

Sendo assim, Muito cuidado ao vender seu veículo para terceiros sem comunicação de venda contemporânea.

Procure um Advogado Especialista.

Na dúvida, as duas. 💋📸
13/06/2021

Na dúvida, as duas. 💋📸

Segundou!! A  Semana já iniciou com tudo, E eu estou cheia de planos. E vocês, Já fizeram o planejamento Semanal de você...
07/06/2021

Segundou!! A Semana já iniciou com tudo, E eu estou cheia de planos. E vocês, Já fizeram o planejamento Semanal de vocês ?!

A Vida me ensinou que a única coisa que vai me fazer ser bem sucedida é a minha DETERMINAÇÃO, então, vamos no FOCO e PERSISTÊNCIA 💫

Após diversas dúvidas de Clientes, resolvi fazer esse Post.É muito comum que os conceitos de carência e tempo de contrib...
28/05/2021

Após diversas dúvidas de Clientes, resolvi fazer esse Post.
É muito comum que os conceitos de carência e tempo de contribuição sejam tratados, muitas vezes, como sinônimos. Porém, ambos possuem diferenças significativas, que vale a pena serem ressaltadas.

O que é período de carência? O período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Apenas serão consideradas para este fim as contribuições realizadas desde a data do efetivo pagamento da primeira contribuição em dia. Todavia, existem situações em que a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez independem de carência. (Depois falo sobre isso)

Já o tempo de contribuição corresponde ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade exercida pelo Segurado da Previdência Social.
Assim, para os segurados empregados e empregados avulsos, o tempo de contribuição corresponde ao tempo efetivamente trabalhado, independentemente de recolhimento. Para os contribuintes individuais e facultativos, o período passa a ser contado do início dos recolhimentos para a Previdência Social.
Dessa forma, a carência será contada mês a mês. Enquanto que o tempo de contribuição será contado dia a dia.
Você tem alguma dúvida sobre carência ou tempo de contribuição? Comente abaixo!
Procure Um Especialista em Direito Previdenciário. ✅

Ame quem você é. Ame sua trajetória. Seus defeitos. Suas qualidades. Respeite e aprenda com seus medos. Com seus erro...
25/05/2021

Ame quem você é. Ame sua trajetória. Seus defeitos. Suas qualidades. Respeite e aprenda com seus medos. Com seus erros. Entenda seus pontos fortes e use-os ao seu favor. Respeite seu tempo. E quando se cansar, saiba se reerguer e começar de novo. Porque a vida é isso, um RECOMEÇO. 🌷✨

Relatos Sobre a Vida:Há sempre duas escolhas 1) Não ser feliz e voltar atrás pela segurança 2) Seguir em frente  com a i...
17/05/2021

Relatos Sobre a Vida:
Há sempre duas escolhas 1) Não ser feliz e voltar atrás pela segurança 2) Seguir em frente com a insegurança, mas com a certeza do seu crescimento, seja pessoal ou profissional. Eu Escolhi e sempre Escolho o CRESCIMENTO. Cada experiência que vivenciamos na vida servirá para a nossa própria evolução. Então, que Saibamos aproveita-las e que cresçamos com elas. Constantly Evolving 🦋

Clientes e Amigos (as). Os escritórios de prestação de serviços, incluindo os de ADVOCACIA, retomaram os atendimentos ao...
15/06/2020

Clientes e Amigos (as). Os escritórios de prestação de serviços, incluindo os de ADVOCACIA, retomaram os atendimentos ao público com limitações desde o dia (8/6) no Estado do Ceará.

Voltamos aos atendimentos presenciais respeitando todas as orientações da OMS e continuaremos com o Atendimento Virtual.

Importante lembrar quem mesmo com o isolamento social os processos não pararam, o atendimento ao advogado foi garantido pelo CNJ.

WhatsApp: (85)9.9111-0191
E-mail: [email protected]

XIV - deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou...
21/05/2020

XIV - deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de
diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos”.

Desabafo: Quem trabalha com Previdenciário e outras áreas estão sofrendo mais com essa pandemia. Infelizmente as dívidas só acumulam. O desespero bate, mas a FÉ que iremos vencer logo é maior. 🙏🏻😖😟

Olá Pessoal!!! Desde que foi publicada a MP 927 e a MP 936 que flexibiliza a Lei trabalhista em razão da Calamidade Públ...
01/05/2020

Olá Pessoal!!!
Desde que foi publicada a MP 927 e a MP 936 que flexibiliza a Lei trabalhista em razão da Calamidade Pública, muitos clientes e amigos passaram a perguntar e tirar duvidas. Segue abaixo as alterações:
MP 927
1. Home Office ou Teletrabalho:
O empregador poderá adotar em sua empresa o teletrabalho. 2. Antecipação de férias individuais:
A MP determina que o empregador poderá antecipar as férias dos seus funcionários , principalmente daqueles que estão no grupo de risco.
3. Concessão de férias coletivas
Também está permitido conceder férias coletivas no prazo de 48 horas, sem a necessidade de comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e sindicatos.
4. Suspensão de férias de profissionais da saúde :
A MP autoriza a suspensão de férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais.
5. Adiamento do recolhimento de FGTS:
A MP 927 também permite suspender o recolhimento do FGTS enquanto durar a pandemia e parcelar os meses anteriores em até seis vezes, sem incidência de multa ou encargos.
6. Suspensão de exigências em segurança e saúde no trabalho:
As obrigações relacionadas à saúde e segurança do trabalho estão suspensas no período de calamidade pública, desobrigando a empresa de realizar exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares.
7. Regime especial de compensação de horas: A MP estabelece que o banco de horas pode ser usado para compensar o período de dispensa dos colaboradores mediante acordo individual.
—MP 936
1. Redução proporcional de salário e jornada:
Ficará permitida pelo empregador a redução dos salários se feita de forma proporcional a jornada de trabalho, com redução em até 25%, 50% ou 70%.
2. Suspensão do contrato de trabalho:
Durante o estado de calamidade pública a empresa pode suspender o contrato de trabalho por até 60 dias, podendo ser dividido em dois períodos de 30 dias.
3. Rescisão:
Caso o empregado seja demitido durante o período de garantia provisória, ou seja, no meio da vigência desses acordos, o empregador deve pagar, além da rescisão, uma indenização no mesmo valor do percentual dos acordos.
💕💕

15/04/2020

Olá meus clientes e amigos. Como diversos clientes me procuraram irei tirar algumas duvidas. Sabemos que Os atendimentos do Inss foram suspensos, diante disso tivemos diversas dúvidas sobre os processos administrativos. Dentre eles, como agendar uma perícia médica.
A partir de quinta feira 09/04/2020
O sistema do MEU INSS (portal) liberou a opção de marcar perícia médica com atestado digital. Sendo assim, você deverá preencher todos os dados e anexa o atestado digitalizado, como passo a passo abaixo :
1- Acesse o Aplicativo MEU INSS. ( site : meu.inss.gov.br)
2- Clique no ícone: “Agendar Perícia”
3- Auxílio Doença com Documento
*OBS: O Atestado Médico deverá cumprir o mínimo exigido de acordo com a portaria conjunta n 9.381 de 06 de abril de 2020, art 2.*, abaixo:
A) Estar legível e sem rasuras
B) Conter assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação,
Com registro do conselho de classe.
C) Conter as informações sobre a doença ou CID.
D)Conter o prazo estimado de repouso necessário.

* Outra pergunta/dúvida muito frequente é: “Já tenho minha perícia agendada, Como será minha perícia médica?”
1- Acesse o Aplicativo MEU INSS. ( site : meu.inss.gov.br)
2- Clique no ícone: “Agendamentos/Solicitações ”
3- Cumprimento de Exigência
4- Realize o Comentário e Anexe o Atestado com as mesmas exigências da portaria acima.

Qualquer dúvida, Você poderá entrar com contato com o número 135.
Qualquer esclarecimentos, estou hà disposição.

Endereço

Rua 15 De Outubro, 592
Caucaia, CE
61600302

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+5585991110191

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Laís Bandeira Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Laís Bandeira Advocacia:

Compartilhar