13/06/2017
A advocacia não é uma simples profissão, é uma atividade destinada a proteger, preservar e resgatar os direitos individuais. Como o Judiciário age somente mediante provocação, disto decorre ser o advogado indispensável à administração da Justiça, tal como determina a Constituição da República Federativa do Brasil, que estatui em seu artigo 133: “o advogado é indispensável a administração da justiça (...)”.
Portanto, trata-se de função essencial por expressão constitucional, colocando a advocacia em paridade com a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública. Tal paridade provem da assegurada garantia de ser o advogado inviolável em seus atos e manifestações, nos limites da lei, enquanto estiver no exercício profissional, como dispõe a parte final do referido dispositivo constitucional.
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