Rodrigo Rabelo - Advocacia e Assessoria Jurídica

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Mais que um ofício, uma missão!!
11/08/2021

Mais que um ofício, uma missão!!

📍Ocorre quando golpistas contratam empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento sem a sua autorização.📍As ví...
29/07/2021

📍Ocorre quando golpistas contratam empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento sem a sua autorização.
📍As vítimas geralmente são aposentados e pensionistas.
📍A vítima só percebeu fraude quando o dinheiro cai na conta ou quando começa a ocorrer descontos de parcelas para o pagamento do empréstimo fraudulento.
📍Importante registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil e acionar a Justiça.
📍A Justiça, neste tipo de caso, cancela o empréstimo fraudado, devolve as parcelas pagas e, geralmente, condena os bancos ao pagamento de indenização.
⚠️ Fique atento e evite passar seus dados para estranhos.

O nosso escritório continua atendendo através dos Dr. Rodrigo Rabelo e Dra Claudiana Soares através dos seguintes contat...
28/07/2021

O nosso escritório continua atendendo através dos Dr. Rodrigo Rabelo e Dra Claudiana Soares através dos seguintes contatos:

Dra Claudiana (WhatsApp): +351 964 234 734

Dr. Rodrigo: 71 996481962

➡️Em decisão unânime, o plenário do STF validou a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de emprés...
18/05/2021

➡️Em decisão unânime, o plenário do STF validou a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. O colegiado julgou improcedente a ADIn 6.727. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a finalidade da norma é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores.
➡️A lei estadual 20.276/20 proíbe instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil de fazerem publicidade dirigida a aposentados e pensionistas e estabelece que a contratação de empréstimos somente pode ser realizada após solicitação expressa do aposentado ou do pensionista.

➡️Na ADIn, a Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro sustentava que teria sido usurpada a competência legislativa da União para a disciplina sobre propaganda comercial, direito civil e política de crédito. A norma também seria contrária aos princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa.
➡️Em seu voto, seguido por unanimidade, a ministra Cármen Lúcia destacou que a maior parte dos aposentados e pensionistas é composta de pessoas idosas, que devem ser protegidas e amparadas, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal e no Estatuto do Idoso.

➡️Para S. Exa., a norma estadual trata estritamente da proteção do consumidor e do idoso e não invade, portanto, a competência privativa da União alegada pela entidade. "O que se dispõe na lei paranaense é a adoção de política pública para a proteção econômica do idoso contra o assédio publicitário, não raro gerador de endividamento por onerosidade excessiva".
➡️Segundo a relatora, as balizas fixadas na lei estadual visam à segurança jurídica e à transparência na concessão de empréstimos a esse grupo, inclusive com a exigência de assinatura em contrato e de apresentação de documento de identidade idôneo. “A simples autorização dada ao telefone enseja a exposição a fraudes, abusos e até mesmo coação por terceiros"
▶️Processo: ADIn 6.727
▶️Informações: STF

➡️Parece que o alvoroço criado por conta desse julgamento chegou ao STF, que decidiu por tirar de pauta o julgamento da ...
07/05/2021

➡️Parece que o alvoroço criado por conta desse julgamento chegou ao STF, que decidiu por tirar de pauta o julgamento da Adin que trata da mudança(ou não) do índice de correção do FGTS.

➡️Em nota, a Defensoria Pública da União esclareceu que os interessados no recálculo da correção monetária e recomposiçã...
06/05/2021

➡️Em nota, a Defensoria Pública da União esclareceu que os interessados no recálculo da correção monetária e recomposição de saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não precisam ajuizar ação neste momento ou solicitar "habilitação" em ação civil pública movida pelo órgão.
➡️Segundo a DPU, o interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, da ação direta de inconstitucionalidade que pede a mudança do índice de correção monetária do FGTS. O tema está em pauta para o próximo dia 13/5.
➡️Atualmente, os saldos são corrigidos pela taxa referencial (TR) — índice que desde 1999 não acompanha a inflação. O partido Solidariedade  alega que a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e pede que seja estabelecido algum índice mais condizente com a demanda.
➡️Em 2014, após um grande volume de solicitações de assistência jurídica relacionadas ao tema, a DPU ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O processo foi julgado improcedente  em primeira instância e aguarda análise pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
➡️O órgão explica que é preciso aguardar o fim do julgamento da ADI no STF e verificar seu impacto nas demais ações. Caso a decisão seja favorável à substituição do índice e o TRF-4 dê provimento ao recurso da DPU, após o trânsito em julgado deve ser publicado um edital para comunicar os interessados para que proponham ações individuais.

➡️Despesas geradas pelo trabalho remoto, como a compra de equipamentos, devem ser ressarcidas pelo empregador. O entendi...
19/04/2021

➡️Despesas geradas pelo trabalho remoto, como a compra de equipamentos, devem ser ressarcidas pelo empregador. O entendimento é da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP). 
➡️Ela ordenou que a Via Varejo, empresa de comércio varejista responsável por redes de lojas como as Casas Bahia e Pontofrio, indenize um empregado que comprou equipamentos para poder trabalhar em regime de home office. A decisão é desta terça-feira (13/4).

➡️Segundo o processo, o empregado gastou cerca de R$ 2 mil com um aparelho celular, headset, monitor, entre outros itens, além dos custos com energia elétrica e internet. Ele terá todo o gasto devolvido.
➡️"Resta incontroverso que o reclamante laborou em sistema de home office e que se comprometeu com gastos para sua implementação, conforme dispõem alguns dos comprovantes de gastos juntados", afirma a decisão. 

➡️"Ademais", prossegue a juíza, "não houve a demonstração por parte da reclamada no sentido de que forneceu, ainda que em comodato, os equipamentos e meios adequados para que o obreiro desempenhasse de modo satisfatório o seu labor". 
➡️A decisão cita os artigos da CLT que dispõem sobre o teletrabalho. Segundo o artigo 75-D, a aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura devem ser previstas em contrato.

➡️Também menciona o artigo 4º, parágrafo 4, "i", segundo o qual o empregador "poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato" na hipótese de o empregado não ter equipamentos e infraestrutura necessária para a prestação do teletrabalho.
Fonte: Conjur

⚠️ ATENÇÃO⚠️➡️Entra em vigor neste mês(12/04) as modificações no Código de Transito Brasileiro trazidas pela Lei n. 14.0...
05/04/2021

⚠️ ATENÇÃO⚠️

➡️Entra em vigor neste mês(12/04) as modificações no Código de Transito Brasileiro trazidas pela Lei n. 14.071/2020.

➡️A 3ª turma do STJ considerou que o contexto da pandemia da covid-19 ainda não permite que o devedor de alimentos seja ...
31/03/2021

➡️A 3ª turma do STJ considerou que o contexto da pandemia da covid-19 ainda não permite que o devedor de alimentos seja encarcerado, apesar da perda de eficácia do artigo 15 da lei 14.010/20, segundo o qual, até 30 de outubro do ano passado, a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente na modalidade domiciliar.
➡️Entretanto, o colegiado garantiu ao credor dos alimentos - que, para a turma, tem mais conhecimento sobre as características do devedor e o melhor modo de fazê-lo cumprir a obrigação - decidir se será potencialmente mais eficaz o regime domiciliar ou o adiamento da medida para posterior prisão fechada.
➡️A relatora do habeas corpus, ministra Nancy Andrighi, explicou que, com a perda de eficácia do dispositivo, atualmente, não há norma que regule o modo pelo qual deverão ser cumpridas as prisões civis de devedores de alimentos, especialmente porque a recomendação 62/20 do CNJ, mesmo após as prorrogações trazidas pelas recomendações 68 e 78, vigorou apenas até 12 de março de 2021.
➡️Segundo a ministra, em razão do quadro social e humanitário ainda causado pela pandemia, não é possível retomar a medida coativa extrema, "que, em muitas situações, é suficiente para dobrar a renitência do devedor de alimentos, sobretudo daquele contumaz e que reúne condições de adimplir a obrigação".

Fonte: Migalhas

➡️Os danos causados no veículo em razão de buraco na via pública, pode ser cobrado da administração pública. O Poder Púb...
23/03/2021

➡️Os danos causados no veículo em razão de buraco na via pública, pode ser cobrado da administração pública. O Poder Público é responsabilizado em razão da sua omissão na conservação adequada da via pública.

➡️O Código de Trânsito Brasileiro trata do assunto em seu Art. 1º , § 3º, com a seguinte redação:

“Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

➡️No caso da via ser privatizada, a cobrança deve ser em face da concessionária responsável.

➡️O Senado aprovou na última quarta(10), o projeto de lei que prevê a cobrança de  pedágio proporcional ao uso da rodovi...
12/03/2021

➡️O Senado aprovou na última quarta(10), o projeto de lei que prevê a cobrança de  pedágio proporcional ao uso da rodovia.
➡️O projeto isenta do pagamento de pedágio o veículo cujo proprietário tenha residência ou exerça atividade profissional permanente no município onde a praça de pedágio esteja instalada. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
➡️O projeto é de 2013, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na época em que ainda era deputado federal. A ideia do projeto, de acordo com seu relator, Jayme Campos (DEM-MT), é eliminar a cobrança considerada exagerada de usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por pedágio.
➡️Na avaliação do autor do projeto, esses usuários pagam um valor desproporcional ao utilizado. Por isso, propõe um tipo de cobrança de pedágio operado por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico. Esse tipo de cobrança é chamado de free flow e pressupõe o pagamento proporcional ao uso da rodovia.
➡️O projeto sofreu alterações no Senado e, por isso, volta à Câmara. A proposta original previa a isenção total de pedágio para as pessoas que moram ou trabalham perto dessas praças de pedágio, mas o relator alterou o texto, incorporando a adoção do sistema free flow.
➡️O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.
➡️“Tomara que a Câmara possa dar importância ao projeto, discuti-lo e, por ventura, aprimorá-lo. Mas o Senado moderniza a forma de concessão das rodovias federais, valendo como exemplo para os estados”, disse Amin durante a sessão. Fonte : Senado Federal

➡️​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher ...
10/03/2021

➡️​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de retificação de registro civil de uma mulher que, ao se casar, adotou o sobrenome do marido, mas alegou nunca ter se adaptado à modificação, a qual lhe teria causado abalos psicológicos e emocionais.

➡️Segundo a mulher, o sobrenome do marido acabou se tornando o mais importante em sua identificação civil, em detrimento do próprio sobrenome familiar, gerando desconforto, especialmente porque ela sempre foi conhecida pelo sobrenome do pai, e os únicos familiares que ainda carregavam o patronímico familiar estavam em grave situação de saúde.

➡️A ministra relatora, Nancy Andrighi, lembrou que é tradicional uma pessoa, geralmente a mulher, abdicar de parte significativa dos seus direitos de personalidade para incorporar o sobrenome do cônjuge após o casamento – adquirindo, dessa forma, uma denominação que não lhe pertencia e, assim, transformando a sua própria genética familiar.

➡️Os motivos para essa modificação, segundo a relatora, podem ser vários, como a histórica dominação patriarcal, o esforço para agradar ao outro e até mesmo a tentativa de adquirir status social com a adoção do patronímico.
➡️Ao restabelecer a sentença, a magistrada afirmou que, embora não exista previsão legal nesse sentido e haja interesse público em restringir as alterações de registro civil, "deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal, inclusive porque o papel identificador do indivíduo poderá ser exercido por outros meios, como o CPF ou o RG".
Fonte: STJ

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