14/08/2019
O abandono afetivo dos filhos ocorre quando os pais da criança (ambos ou apenas um) não cumprem o dever, previsto na constituição, de garantir, com absoluta prioridade, o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 700/2007 criando uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente. Este projeto de lei, se aprovado, obrigará a reparação de danos morais aos pais que deixarem de prestar assistência afetiva aos seus filhos, por meio da convivência ou visita periódica, confirmando o atual entendimento jurisprudencial.
Separação, abandono. Palavras que trazem tristezas aos membros que compõem uma família e não apenas ao casal. Uma decisão que pode parecer ser o melhor para um problema enfrentado pelos cônjuges precisa ser pensada em termos maiores, na verdade, devem ser planejadas em família. A fim de manter a relação pai/mãe e filho, o sustento e o amor precisam permanecer.
O abandono afetivo dos filhos implica em danos morais, em descumprimento da lei, e violação de uma obrigação legal. “A” 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a pagar R$ 49,9 mil de indenização ao filho, fruto de uma relação extraconjugal, onde o menor, representado por sua mãe, ajuizou ação de indenização por danos morais contra o pai alegando que este somente reconheceu a paternidade após árduo processo judicial. Para o relator do caso, ficou configurado o dano, “ainda que no plano emocional”, pois ao restringir sua atuação ao mero cumprimento do encargo alimentar, o pai se furtou da “responsabilidade imaterial perante seu filho”, violando o direito de convivência familiar previsto pelo artigo 227 da Constituição Federal.” A pensão alimentícia não exclui os deveres parentais. A convivência e assistência moral são deveres de ambos os pais, necessárias para o desenvolvimento da criança e não são substituíveis por amparo material. Porém, filhos podem requerer danos morais contra seu genitor, caso ele não cumpra seu papel.