24/06/2026
🚨 STF afastou a idade mínima da aposentadoria especial!
A decisão na ADI 6309 foi uma grande vitória para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Na prática, o segurado não deve mais ser obrigado a cumprir idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial, bastando comprovar o tempo de exposição exigido conforme o caso: 15, 20 ou 25 anos.
Mas atenção: isso não significa que o cálculo voltou a ser como antes da Reforma da Previdência.
📌 O cálculo pós-reforma continua valendo:
O benefício é calculado pela média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de:
➡️ 60% da média,
➕ 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem,
➕ 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher.
Exemplo:
Um homem que se aposenta na especial de 25 anos não recebe automaticamente 100% da média. Em regra, começa com 70% da média.
Já uma mulher com 25 anos de contribuição pode chegar a 80% da média, pela regra geral pós-reforma.
⚖️ Ou seja:
caiu a idade mínima, mas o cálculo reduzido da Reforma foi mantido.
Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado antes de fazer o pedido no INSS.