Manganeli Advocacia

Manganeli Advocacia Direito Previdenciário

24/06/2026

🚨 STF afastou a idade mínima da aposentadoria especial!

A decisão na ADI 6309 foi uma grande vitória para quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

Na prática, o segurado não deve mais ser obrigado a cumprir idade mínima para ter acesso à aposentadoria especial, bastando comprovar o tempo de exposição exigido conforme o caso: 15, 20 ou 25 anos.

Mas atenção: isso não significa que o cálculo voltou a ser como antes da Reforma da Previdência.

📌 O cálculo pós-reforma continua valendo:

O benefício é calculado pela média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Sobre essa média, aplica-se o coeficiente de:

➡️ 60% da média,
➕ 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem,
➕ 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição para a mulher.

Exemplo:
Um homem que se aposenta na especial de 25 anos não recebe automaticamente 100% da média. Em regra, começa com 70% da média.

Já uma mulher com 25 anos de contribuição pode chegar a 80% da média, pela regra geral pós-reforma.

⚖️ Ou seja:
caiu a idade mínima, mas o cálculo reduzido da Reforma foi mantido.

Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado antes de fazer o pedido no INSS.

Alerta de golpe! 🚨
11/02/2026

Alerta de golpe! 🚨

Endereço

Catanduva, SP
1580070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Manganeli Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Manganeli Advocacia:

Atalhos

Compartilhar