Dra. Izabela G. Santana

Dra. Izabela G. Santana Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Dra. Izabela G. Santana, Firma de advogados, Catanduva.

25/12/2022

Querido(a) cliente e amigo(a), obrigada pela parceria de sempre. Desejo a você e sua família um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!!

02/06/2022

Brincadeiras a parte, só Deus sabe o quanto eu escuto essa enrolação!

O acordo "de boca", não pode ser cobrado judicialmente. Não há como executar a outra parte, por isso é mais fácil acabar se tornando refém do mal pagador.

O que acontece é que o pai acha que tem o direito de pagar o valor que quiser, quando quiser e ainda acredita estar fazendo muito. Isso sim é uma verdadeira confusão e quem sofre é você e seu filho (a).

A ação judicial busca trazer segurança para todas as partes envolvidas. Busca garantir o direito da criança/ adolescente.

Para mais informações:
📲 (17) 99102-3343
Rua Treze de Maio, 116. Centro. Catanduva/SP.

Reflexão ❗❗Você já parou para analisar se você ama o que faz? Fazer o que se ama depende de você. E do seu amor. Para vo...
26/05/2022

Reflexão ❗❗

Você já parou para analisar se você ama o que faz? Fazer o que se ama depende de você. E do seu amor.

Para você recompensa é apenas salário? É um bônus no final do ano? Será que nessa conta de "recompensa" não vale incluir o número de sorrisos, de agradecimentos, de perdões, de parabéns, de comemorações, de gestos de confiança, entre outros? Será que recompensa não é tudo isso e muito mais?

Eu amo a minha profissão, nem percebo que estou trabalhando. Tenho a sensação de realização simplesmente por acordar e fazer o que escolhi fazer. E o prazer é contagiante, e o resultado, igualmente, será a consequência.
Além disso, nada vem sem esforço e dedicação. Nenhuma ambição pessoal será bem sucedida se não gerar valor para alguém.
Encontre quem é o alguém que vai se beneficiar do seu trabalho. Trabalhe com amor, ainda que isso possa parecer difícil.
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⚖️ Dra Izabela Gatti Santana
Advocacia cível, trabalhista, previdenciária
📲 (17) 99102-3343

12/04/2022

Alguns: Advogar é só status.

Realidade: trabalho duro 👊🏻😎⚖️

👉🏻 Não é de hoje que muitas pessoas confundem ou até mesmo desconhecem seus direitos quando o assunto é direito do consu...
15/03/2022

👉🏻 Não é de hoje que muitas pessoas confundem ou até mesmo desconhecem seus direitos quando o assunto é direito do consumidor.

🔴 DIREITO DE ARREPENDIMENTO

O direito de arrependimento é uma das garantias instituídas pelo Código de Defesa do Consumidor que mais causa confusão nas pessoas. Sua previsão legal está no artigo 49 do CDC. Vejamos:

Art. 49, CDC: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicilio.

Como se observa, o consumidor que adquiriu algum produto possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet, telefone, etc.

Ou seja, O CDC protege o consumidor que adquire fora do estabelecimento comercial, considerando, principalmente, a falta de contato direto com o produto adquirido. Aliás, nestes casos o consumidor sequer precisa explicar o motivo que lhe levou a se arrepender da compra, sendo apenas necessário comunicar o estabelecimento da desistência no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto.

Contudo, o mesmo não ocorre quando a compra é realizada dentro do estabelecimento comercial. Ou seja, no caso em que o próprio consumidor se dirige até à loja e efetua a compra do produto, não aplica-se o direito do arrependimento, isto é, o estabelecimento não é obrigado a aceitar a troca/devolução do produto, salvo se apresentar defeito/vício.

🔴 DEFEITO OU VÍCIO NO PRODUTO

Por outro lado, em se tratando de produto com defeito ou vício, o CDC ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.

O artigo 18 do CDC dispõe que caso o produto apresentar vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a sanar/reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias.

Não sendo reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre: 1- substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; 2- restituição do dinheiro; ou 3- abatimento proporcional no valor, conforme art. 18, § 1º, CDC.

Não obstante, deve o consumidor observar que o prazo para reclamar pelos vícios encerra-se em 30 dias (produtos não duráveis – exemplo: alimentos perecíveis, flores) e 90 dias (produtos duráveis – exemplo: eletrodomésticos, veículos).

Para maiores informações:
Dra Izabela Gatti Santana
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👉🏻👉🏻 O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.Tod...
14/03/2022

👉🏻👉🏻 O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.

Está previsto na CLT, e deve ser considerado no acordo coletivo de cada categoria.

Alguns exemplos apresentados pela legislação do trabalho são:

🔴Ruído contínuo ou intermitente;
🔴Ruídos de impacto;
🔴Exposição ao calor;
🔴Exposição a radiações ionizantes;
🔴Exposição a agentes químicos;
🔴Exposição a agentes biológicos;
🔴Exposição a poeiras minerais;
🔴Trabalho sob condições hiperbáricas;
🔴Excesso de vibrações;
🔴Excesso de frio;
🔴Excesso de umidade.
O principal ponto a ser avaliado para o pagamento do adicional de insalubridade é o limite de tolerância, a concentração e os níveis de intensidade da exposição aos agentes nocivos.

Que pode ser considerado mínimo, quando não há nenhum dano, e máximo, nos casos em que o trabalhador é exposto de fato.

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Se comprovado em ação judicial que o trabalhador tinha mesmo vínculo empregatício, ele terá todos os direitos garantidos...
08/03/2022

Se comprovado em ação judicial que o trabalhador tinha mesmo vínculo empregatício, ele terá todos os direitos garantidos como se carteira assinada tivesse, e poderá cobrar esses valores neste mesmo processo.

Com isso o empregado terá registrada a sua carteira profissional, o que é importante para efeitos de aposentadoria, por exemplo, e o empregador será condenado a arcar com o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, incluindo:

- multa de 40% do FGTS – que incide sobre o valor histórico, ou seja, aquilo que a empresa deveria ter recolhido de FGTS em seu nome;
- FGTS não recolhido;
- horas extras;
- adicional noturno, se houver;
- adicional de insalubridade ou de periculosidade, se for o caso;
- INSS devido;
- férias + 1/3;
- 13º salário;
- aviso prévio;
- intervalo para refeição;
- equiparação salarial com outros empregados;
- fornecimento das guias do seguro desemprego;
- outros direitos previstos em normas coletivas ou garantidos pela empresa aos outros trabalhadores.

Esses valores farão parte dos pedidos da reclamação trabalhista e deverão ser pagos com juros e correção monetária, além de custas e honorários.
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⚖️❗ O que é a pensão alimentícia?A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil d...
07/03/2022

⚖️❗ O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

Ela tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.
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⚖️❗ Ter o nome negativado indevidamente é quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor nos órgãos de ...
04/03/2022

⚖️❗ Ter o nome negativado indevidamente é quando uma empresa comete o erro de incluir o CPF do consumidor nos órgãos de proteção de crédito (SPC, Serasa, etc…) sem que a dívida exista ou quando ela já foi paga.

Essa situação comumente acontece em situações como quando a conta já foi paga, serviço não contratado, cancelamento, etc.

Ao ter a negativação em seu nome, o consumidor pode ser prejudicado de diversas maneiras. E, o pior, por um erro de um terceiro.

Ainda, esse equívoco gera dano moral e pode até mesmo dar direito a uma indenização.

➡️ Existem dois sites onde você pode conferir, de forma gratuita, o status do CPF: o Serasa Experian (Serasa) e o Boa Vista Serviços (SCPC).

Entretanto, é preciso que o caso seja analisado por um especialista pois, não são todos os cenários onde pode existir esse direito.
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18/02/2022

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17/02/2022

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Hoje é um excelente dia para exercer gratidão e reconhecimento. 🙏🏻❤️🎁Bom dia 🥰⚖️
17/02/2022

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