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No Brasil, o direito ao reconhecimento da identidade de gênero e alteração do prenome se deu no julgamento da Ação Diret...
17/11/2021

No Brasil, o direito ao reconhecimento da identidade de gênero e alteração do prenome se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275. No julgamento, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o reconhecimento do gênero conforme a autoidentificação das pessoas é um direito fundamental relativo ao livre desenvolvimento da personalidade.

Diante desse reconhecimento, surgiram questões relativas aos Direitos Previdenciários da população transexual, tais como quais são as regras que devem seguir para se aposentar, se tem direito à pensão por morte de companheiro, licença-maternidade e salário família.

Em recente decisão judicial foi estabelecido que aposentadoria seguirá as regras de acordo com a sexualidade da pessoa.

Fonte:IBDP

Donadon, Garcia & Souza
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Aprovada a reforma da Previdência em novembro de 2019, homens passaram passaram a se aposentar aos 65 anos e mulheres, aos 62 — no caso dos que estão fora das regras de transição —, adotando o conceito binário de gênero. Ou seja, a identidade está limitada às definições de masculino ou...

07/06/2019
23/08/2018

Muitas mulheres ficam abaladas com uma gravidez indesejada, mas poucas gestantes sabem que têm o direito de entregar o seu bebê para adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990 - http://bit.ly/Lei8069-1990 ) determina, no artigo 13, § 1º, que as gestantes que manifestem o interesse de entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas sem constrangimento à Justiça da Infância e da Juventude.

A entrega legal para adoção é muito diferente do abandono de bebês, prática que é crime. Segundo o artigo 134 do Código Penal (Lei n. 2.848/1940 - http://bit.ly/Codigo-Penal ), a pena prevista por abandonar recém-nascido é de 1 a 3 anos de prisão. Se resultar em morte, a detenção sobre para 2 e pode chegar a 6 anos.

Conheça o trabalho do Programa Acolher que, desde 2011, tem o objetivo de disseminar informações sobre a entrega legal de bebês para adoção, além de receber e instruir as gestantes que não têm o desejo de se tornarem mães: http://bit.ly/EntregaLegal


Descrição da imagem e : Ilustração de uma mulher entregando seu filho para a outra, ambas estão sérias. Texto: não é crime entregar um bebê para adoção. Entenda a diferença: entrega legal: mães ou gestantes têm o direito assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de entregar seus filhos para adoção. Elas devem ser encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude sem constrangimento. Abandono: abandonar o bebe é crime previsto no Código Penal com pena de 1 a 3 anos de prisão. CNJ

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros.STJ - REPETITIVO TEMA 982 ...
23/08/2018

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros.

STJ - REPETITIVO TEMA 982 - JULGADO:
Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Vulnerabilidade

Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa destacou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

A ministra ressaltou ainda que o pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria deve ser pago ainda que a pessoa receba o limite máximo legal fixado pelo INSS (teto), conforme previsto em lei.

Para Regina Helena Costa, a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância, para uniformização da interpretação da lei federal.
A tese fixada em recurso repetitivo terá aplicação em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

- Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1720805

Notícias do Superior Tribunal de Justiça

03/02/2017

Decisão é de um caso, mas tem 'repercussão geral' e valerá para outros. Regime especial permite aposentadoria com menos tempo de contribuição.

13/01/2017

Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632

Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo

28/10/2016

Para a 3ª turma, proibição prevista em lei não pode ser flexibilizada.

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