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Advogado Cível e Família.

13/03/2026

Mais do que um espaço físico, este escritório representa a realização de um sonho que tenho a honra de compartilhar com todos que confiam em nosso trabalho.

06/03/2026

💡 Sabia dessa sobre inventário?

Quando uma pessoa falece, muita gente acredita que cada herdeiro já se torna dono de um bem específico, como a casa ou o carro. Mas não é assim que funciona.

Até que o inventário seja finalizado, todos os bens da herança permanecem em conjunto. Ou seja, nenhum herdeiro é dono exclusivo de um patrimônio determinado.

Somente depois da partilha é que cada herdeiro passa a ser, de fato, proprietário do bem que lhe coube.

Antes disso, o que existe é apenas um direito sobre a herança, e não sobre um bem específico.

📌 Por isso o inventário é tão importante:
é ele que define exatamente o que f**ará para cada herdeiro.

01/03/2026

Quando alguém da família falece, além da dor, surge uma dúvida prática:
é melhor fazer o inventário no Judiciário ou direto no cartório?

🔹 Se a família está com dificuldade financeira, o inventário judicial costuma ser a alternativa mais viável.
Existe, inclusive, uma modalidade mais simples chamada arrolamento, indicada quando o patrimônio não ultrapassa mil salários mínimos.
É um procedimento mais rápido dentro do Judiciário e PODE haver isenção das custas, desde que fique comprovado que o pagamento comprometeria o sustento dos herdeiros.

🔹 Agora, quando todos os herdeiros estão de acordo, são maiores e capazes, e há recursos para arcar com as despesas de cartório, o inventário extrajudicial é, em regra, o caminho mais ágil.
Ele é feito diretamente em cartório, com acompanhamento de advogado, e costuma reduzir bastante o tempo de conclusão.

📌 Não existe resposta pronta.
Cada família tem sua realidade financeira, seu patrimônio e seu nível de consenso.

Escolher corretamente desde o início evita despesas desnecessárias, atrasos e conflitos futuros.

Se você está passando por essa situação, procure orientação adequada antes de decidir.


22/02/2026

⚖️ Direito real de habitação: o que isso signif**a na prática?

Quando um dos cônjuges falece, o marido ou a esposa que f**a tem o direito de continuar morando no imóvel que era a residência do casal.

Mesmo que:

✔️ O imóvel seja o mais valioso do inventário;
✔️ Existam outros herdeiros;
✔️ Haja outros bens a serem divididos.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é claro:
o direito de habitação recai sobre o último imóvel onde o casal vivia antes do falecimento, salvo situações muito excepcionais.

📌 Esse direito não transforma o imóvel em propriedade exclusiva do cônjuge sobrevivente.
📌 Também não impede o inventário.
📌 Mas garante que ele ou ela não seja retirado(a) da própria casa.

Em termos simples:
a lei protege quem ficou, assegurando moradia e dignidade em um momento já tão delicado.

Se você tem dúvidas sobre inventário ou direito do cônjuge sobrevivente, é fundamental buscar orientação antes de tomar qualquer decisão.

01/02/2026

💡 Você sabia disso?

“Comprei o imóvel antes de casar, então tudo dele é só meu.”
👉 Nem sempre.

Quando o imóvel é financiado e as parcelas continuam sendo pagas durante o casamento, a Justiça entende que houve esforço do casal.

📌 Na prática funciona assim:
• 💍 O que foi pago durante o casamento pode entrar na partilha
• 🏠 O que foi pago antes continua sendo só de quem comprou

⚖️ Esse entendimento vem do STJ e gera muita discussão.

E você, acha essa decisão justa?
Conta aqui nos comentários 👇

25/01/2026

⚠️📌 A lei protege os descendentes nessas situações.
A venda de um ascendente (pai, mãe, avô, avó) para um descendente (filho, neto) é anulável se os outros descendentes não consentirem por escrito — assim diz o art. 496 do Código Civil.

E tem um prazo pra isso.

📌 Você tem 2 anos para pedir a anulação da venda.
Esse prazo começa no dia em que a venda foi concluída.

E o STJ já decidiu algo importantíssimo:

📌 Se houver “laranja”, o prazo é o mesmo.
Ou seja:
Se a mãe vende primeiro pra um terceiro, só pra disfarçar, e esse terceiro repassa pro filho…
continua sendo anulável.
E o prazo de 2 anos também vale aqui.

Por quê?
Porque, nas palavras do próprio STJ, isso é apenas uma ‘tentativa reprovável de contornar a regra legal’.
Ou seja: uma forma de tentar esconder a venda.”

REsp 1.679.501/GO, Min. Nancy Andrighi).

18/01/2026

Processo judicial não é anestesia emocional.

A Justiça resolve conflitos jurídicos.
Ela reconhece direitos, fixa valores e toma decisões.

Mas não apaga mágoas,
não cura feridas
e não devolve o tempo perdido.

Processo trata de fatos e provas,
não de sentimentos.

Buscar a Justiça é um direito.
Mas é importante entrar sabendo disso.

24/12/2025

🎄 Feliz Natal e um Próspero Ano Novo! ✨ #2026

23/11/2025

🕊️ Meu pai faleceu… preciso pagar as dívidas dele com o meu patrimônio?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é NÃO.
Você não herda dívidas do seu pai, da sua mãe ou de qualquer outra pessoa da família.

📌 Como funciona na prática?

Quando alguém falece, abre-se um inventário.
Dentro desse processo, existe o chamado “monte-mor”, que é o conjunto de bens, direitos e também dívidas deixados pela pessoa falecida.

👉 Primeiro, as dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido.
Essas dívidas só podem ser quitadas até o limite do patrimônio que ele deixou.

👉 Se o patrimônio não for suficiente, o restante da dívida simplesmente não é pago.
Ou seja: os herdeiros não precisam tirar dinheiro do bolso para cobrir nada.

💡 Exemplo simples:
Se seu pai deixou R$ 50 mil em bens e R$ 80 mil em dívidas, os credores só podem receber até os R$ 50 mil. Os outros R$ 30 mil não recaem sobre os herdeiros.

📣 Ponto importante:
Você só responde por dívidas com os bens herdados, nunca com seu patrimônio pessoal.

10/11/2025

📜 Cláusula de Incomunicabilidade e de Reversão: você sabe o que signif**am?

Essas duas cláusulas são muito usadas em doações e testamentos — e têm o objetivo de proteger o patrimônio que está sendo transferido.

🔹 Cláusula de Incomunicabilidade
Signif**a que o bem doado ou herdado não se comunica com o cônjuge ou companheiro, mesmo que o beneficiário venha a se casar.
👉 Em outras palavras: o bem permanece exclusivo de quem o recebeu, não entra na partilha em caso de separação ou divórcio.
É uma forma de preservar o patrimônio familiar e evitar que ele se misture a outros bens do casal.

🔹 Cláusula de Reversão
Já essa cláusula determina que, se o beneficiário falecer antes do doador, o bem retorna ao patrimônio de quem doou — e não vai para os herdeiros daquele que faleceu.
Serve, portanto, como uma garantia de que o bem voltará à origem, mantendo a intenção inicial de quem fez a doação.

💡 Essas cláusulas são ferramentas jurídicas importantes, especialmente em planejamentos familiares, doações entre pais e filhos, ou testamentos, garantindo segurança patrimonial e respeito à vontade do doador.

26/10/2025

É cada coisa 😂😂

12/10/2025

Você ou alguém que conhece comprou um imóvel de gaveta há anos e nunca conseguiu regularizar a escritura?

Essa semana atendi um cliente assim: ele comprou o imóvel há 15 anos, mas só tinha um contrato simples — nada registrado. Na matrícula, ainda apareciam nomes de pessoas falecidas e até desconhecidas.
Ele achava que estava tudo perdido… mas não estava!

Expliquei pra ele que existe um caminho totalmente legal pra resolver: o usucapião.
💡 O usucapião permite que quem tem a posse tranquila e contínua de um imóvel, mesmo sem escritura, consiga a propriedade definitiva.

Cada caso tem suas particularidades, mas com os documentos certos e a orientação de um advogado, é possível regularizar e ter a escritura no seu nome.

👉 Se você vive essa situação (ou conhece alguém que vive), procure um advogado especialista.
A solução pode estar bem mais perto do que você imagina.

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