Pedreti Advogados e Assessoria Jurídica

Pedreti Advogados e Assessoria Jurídica Especialistas em Direito Empresarial, Trabalhista e Cível.

Sou apaixonado por transformar problemas jurídicos em soluções estratégicas.⠀Se tem uma coisa que aprendi ao longo da mi...
15/05/2025

Sou apaixonado por transformar problemas jurídicos em soluções estratégicas.

Se tem uma coisa que aprendi ao longo da minha jornada é que nenhum empresário deveria enfrentar o mundo dos negócios sem suporte jurídico. Muita dor de cabeça pode (e deve!) ser evitada com orientação certa.

Eu trabalho ajudando empreendedores a blindar suas empresas, prevenir prejuízos e tomar decisões com segurança e clareza — sempre com uma linguagem simples, acessível e sem “juridiquês”.

Se você sente que está meio no escuro quando o assunto é jurídico… calma, tô aqui pra te ajudar!

💬 Me chama no direct e vamos conversar sobre como o direito pode ser seu aliado no crescimento do seu negócio.

12/02/2025
Agende o seu horário! Estamos sempre prontos a lhe atender!!
25/11/2022

Agende o seu horário! Estamos sempre prontos a lhe atender!!

Olá, pesssoal! Vamos dar início a uma série de vídeos e conteúdos para trazer a vocês informações do dia-a-dia do escrit...
28/09/2022

Olá, pesssoal! Vamos dar início a uma série de vídeos e conteúdos para trazer a vocês informações do dia-a-dia do escritório. Nos siga e fique por dentro de tudo que acontece e pode afetar os seus direitos 😉📊

Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a autora ingressou com ação própria para suspender o pagamento das ...
14/03/2022

Em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a autora ingressou com ação própria para suspender o pagamento das parcelas futuras relativas ao contrato firmado, tendo em vista que seria impossível realizar a viagem contratada. Naquele processo, o juízo julgou procedentes os pleitos formulados e decretou a rescisão contratual. A consumidora sustentou que também é devida a restituição dos valores pagos e não devolvidos pelas rés, os quais somam cerca de R$ 1,7 mil sem correção.

No caso em análise, o magistrado observou que a agência de viagem já havia restituído parte dos valores pleiteados pela autora em forma de crédito para utilização na empresa (R$ 952,59). A requerente, no entanto, ainda postulava a restituição do restante do valor do pacote adquirido (R$ 838,61). "Entendo que o dever de restituição do restante dos valores pagos pela autora é evidente, uma vez que se trata de compra de pacote de viagem completo junto à ré, ou seja, tanto o serviço de hospedagem como o de transporte aéreo, sendo a responsabilidade solidária", concluiu Marcelo Carlin.

Como é possível a disponibilização de crédito para utilização dos serviços, anotou o juiz, as rés ficam desobrigadas de realizar o reembolso do valores. Assim, ambas terão de disponibilizar o montante de R$ 838,61 em forma de crédito à autora até 31 de dezembro de 2022

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. a p...
16/02/2022

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a WMS Supermercados do Brasil Ltda. a pagar à operadora de caixa que ficou sem receber salários por quase um ano após o fim de uma licença médica. Além do reembolso da remuneração não recebida durante o "limbo previdenciário", o TRT-RN condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-RN, a ex-empregada ficou "desamparada após terminar o benefício previdenciário" por um aspecto "puramente formal": a exigência de alta do INSS. No caso, a operadora de caixa alegou na ação trabalhista que, em março de 2020, ficou afastada pela Previdência por motivo de doença durante 14 dias, período prorrogado posteriormente por mais sete dias.

Como a licença durou mais de 15 dias, a empresa encaminhou ela à perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Devido à pandemia da Covid-19, que começou em 2020, os atendimentos da Previdência foram suspensos, o que levou a perícia médica a ser adiada por diversas vezes. Passado quase um ano sem receber o auxílio doença ou salário, a operadora de caixa tentou voltar ao serviço, mas teve esse retorno rejeitado pela WMS Supermercados.

No recurso ao TRT-RN, a empresa alegou que cumpriu as exigências legais ao enviar a ex-empregada ao médico do trabalho, concedendo o afastamento previdenciário. Após o término do benefício, a autora do processo não apresentou atestado de alta médica emitido pelo INSS, o que inviabilizou o seu retorno ao serviço.

Assim, "não poderia reintegrar um funcionário que retorna do auxílio doença sem o atestado de alta, ainda mais considerando a situação que estamos vivenciando hoje com a pandemia do COVID-19", Para ele, levando em conta também a situação da pandemia, que dificultou a emissão da alta médica, cabia ao supermercado restabelecer o contrato da operadora de caixa. "Ainda que a empresa queira atribuir à trabalhadora a culpa pelo não retorno, restou claro nos autos que houve a iniciativa dela, por diversas vezes, em procurar a empregadora para restabelecimento do vínculo", concluiu o magistrado.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento ao ...
04/02/2022

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, à unanimidade, não dar provimento ao recurso apresentado por um banco contra a decisão que limitou os descontos de empréstimos em folha de pagamento de uma cliente.

Segundo a decisão, a instituição poderá efetuar descontos limitados a apenas 30% da remuneração da autora do processo e deverá devolver o salário referente ao mês de janeiro.

Por fim, a demandada deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Na opinião da juíza Rogéria Epaminondas, relatora do processo, a sentença não merece reparos.

Sobre a retenção salarial ela afirma que se configura falha na prestação do serviço e violação aos direitos do consumidor: “nada autoriza o banco réu a reter a integralidade dos valores referente aos vencimentos da reclamante para abater eventual dívida que esta possua”.

A dor e o sofrimento causados pela perda de um pai, marido e filho, são situações que geram o direito a receber a repara...
02/12/2021

A dor e o sofrimento causados pela perda de um pai, marido e filho, são situações que geram o direito a receber a reparação por danos morais. O empregado recebeu uma descarga elétrica durante a instalação de cabos, em fibra ótica, em condomínios no Distrito.
A juíza do trabalho analisou as ações trabalhistas da mãe, da viúva e da filha recém-nascida do trabalhador. Ela entendeu não ter ocorrido culpa exclusiva da vítima no acidente. Por isso, a magistrada deferiu a reparação por danos morais para os familiares e, ainda, determinou uma pensão para a menor até o dia em que ela completar 25 anos.

A magistrada considerou, ainda, o fato de que a empresa observou parcialmente as normas de segurança do trabalho, aplicando alguns treinamentos e fornecendo os equipamentos de proteção. Assim, fixou em R$ 80 mil, respectivamente, o valor da reparação para a filha, a viúva e a mãe. Especificamente para a filha do auxiliar, a juíza fixou uma pensão mensal proporcional ao último salário do trabalhador, que deverá ser incluída na folha de pagamento da empresa.

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego.A le...
19/11/2021

Uma manicure que trabalhava de maneira informal para um salão de beleza obteve reconhecimento do vínculo de emprego.

A lei do contrato de parceria prevê que alguns profissionais que desempenham atividades em salões de beleza, como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, entre outros, podem trabalhar recebendo cotas-parte pelos serviços prestados, sem vínculo de emprego.

No entanto, é necessário firmar esse contrato por escrito, com homologação por entidades competentes.

De acordo com o magistrado, esse princípio atua somente na proteção do empregado, que é hipossuficiente na capacidade de registrar formalmente seu vínculo. Na peça recursal, o empregador ainda buscou reforçar a tese de defesa com um ataque à manicure: ela teria praticado crime ao receber o auxílio emergencial do governo federal sem fazer jus ao benefício.

No entanto, o trabalhador informal, qualquer que seja seu status, também tem direito ao valor, de acordo com a Lei 13.982 de 2020.

A Justiça decidiu, por unanimidade, pela autorização do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez pe...
10/11/2021

A Justiça decidiu, por unanimidade, pela autorização do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez permanente a um homem de 53 anos de idade, residente de Joinville (SC), com restrição motora associada a doenças vasculares e necessidade de assistência de terceiros para atividades cotidianas. A decisão do colegiado foi proferida em sessão de julgamento virtual realizada no final do último mês (30/8).

Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela desnecessidade de acompanhamento de terceiros para as tarefas do dia a dia à época em que concedido o benefício, a confirmação da existência das moléstias incapacitantes (aterosclerose das artérias das extremidades obstrutiva grave), sendo inclusive convalescente de infarto agudo do miocárdio, embolia e trombose de artérias dos membros inferiores corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais demonstra a efetiva necessidade de acompanhamento de terceiros. Assim, deve ser reconhecido o direito ao adicional de 25% desde dezembro de 2009, data do início do pagamento da aposentadoria por incapacidade permanente, observada a prescrição das prestações previdenciárias devidas anteriormente ao prazo de cinco anos do ajuizamento da ação"

Foi reconhecido o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber indenização por danos mor...
27/10/2021

Foi reconhecido o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber indenização por danos morais devido à demora na implantação de aposentadoria por tempo de contribuição concedida judicialmente. O benefício previdenciário foi implantado mais de dois anos depois da intimação da autarquia federal. Para os magistrados, a situação ultrapassou os limites de mero dissabor, pois o segurado foi privado de verba de natureza alimentar.

Em primeira instância, a Justiça Federal já havia julgado procedente o pedido de danos morais, condenando o INSS ao pagamento de R$ 8 mil. O relator do processo, desembargador federal Wilson Zauhy, afirmou que houve demonstração do prejuízo extrapatrimonial. "O INSS demorou, sem qualquer justificativa, mais de dois anos para dar cumprimento à determinação judicial de imediata implantação de benefício previdenciário em favor do autor, situação que ultrapassa os limites de um mero dissabor, ensejando o dano moral passível de compensação pecuniária", frisou.

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