28/07/2020
⚖ O considerou discriminatória a dispensa sem justa causa de um trabalhador portador de HIV. Outros processos envolvendo a empresa na foram determinantes para caracterizar a discriminação.
A decisão da 17ª Turma confirmou a sentença do juízo original. A companhia foi condenada ao pagamento em dobro de todas as verbas trabalhistas desde a data da dispensa até o acórdão, além de indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão leva em conta o histórico de atos da empresa, que apresentou atitudes discriminatórias desde a descoberta da condição do empregado. Ele foi lotado em posto com contato reduzido com outros funcionários e perdeu um cargo de supervisão. Além disso, teve duas férias marcadas em curto intervalo e tempo.
Ao retornar às atividades, o profissional foi dispensado, mesmo possuindo garantia provisória por ser membro da C**A. A ré preferiu indenizá-lo pelo período de estabilidade que ainda restava para poder afastá-lo da empresa.
A desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antõnio, entendeu que a dispensa do autor foi motivada pela doença estigmatizante “[...] que além de provocar-lhe humilhação, vergonha e aflição, colocou-o à margem do mercado de trabalho, em face de sua evidente doença".
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