10/07/2025
Contrato verbal de trabalho: tem validade?
Você sabia que é possível estabelecer uma relação de emprego sem a existência de um documento escrito?
A legislação trabalhista permite que o contrato de trabalho seja expresso ou tácito (verbal).
O contrato verbal tem a mesma validade que o contrato escrito, desde que preencha os requisitos essenciais de uma relação de emprego:
→ Subordinação: o empregado deve seguir as ordens do empregador e trabalhar sob sua supervisão;
→ Pessoalidade: o trabalho deve ser executado pessoalmente pelo empregado (pessoa física);
→ Onerosidade: o empregado recebe uma remuneração em troca do trabalho prestado;
→ Habitualidade: o serviço deve ser realizado de forma habitual, ou seja, de maneira contínua.
→ Alteridade: o empregador assume os riscos financeiros do negócio, enquanto o trabalhador recebe a sua remuneração independente dos lucros ou prejuízos da empresa.
Fique atento!
Sem um documento formal, é mais difícil de comprovar a relação de trabalho e os termos acordados.
Por isso, é preciso ter provas para garantir seus direitos. Aqui vão alguns exemplos que podem auxiliá-lo:
– Depoimento de testemunhas;
– E-mails e mensagens trocadas com o empregador;
– Comprovantes de pagamentos de salário;
– Relatórios e registro de trabalhos;
– Registro de benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde;
– Registros de controle de ponto e planilha de horário.
Agora você já sabe que mesmo sem um contrato escrito, é possível comprovar o vínculo de emprego e garantir seus direitos.
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